NECESSIDADE DE ABERTURA DE FATO DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: UMA EXIGÊNCIA DEMOCRÁTICA

Autores

  • Carlos Fernando Silva Ramos
  • Gabriela Miranda Duarte

Resumo

Resumo: Este artigo parte da premissa de que a democracia é um princípio e um valor fundamental da República brasileira, que deve ser respeitado e garantido em todas as esferas do Estado. O Poder Judiciário, ao exercer sua função principal, que é de processar e julgar conflitos, age democraticamente no processo judicial individual quando promove a participação direta dos envolvidos em igualdade de condições. No processo judicial coletivo, no qual as pessoas afetadas não atuam diretamente, sendo representadas por alguns legitimados, a democracia aparece, por um lado, na atuação direta da sociedade civil organizada, como autora de ações coletivas, por meio de associações civis, e, por outro, na interação entre os representados e o órgão público legitimado.  Quanto ao primeiro aspecto, alguns levantamentos de dados revelam que a esmagadora maioria das ações civis públicas no Brasil são ajuizadas pelo Ministério Público, sendo bem reduzida a participação da sociedade civil organizada. Isso  revela um déficit democrático no âmbito do processo coletivo, e, em consequência, o fracasso do intento do legislador de estabelecer um sistema de legitimação abrangente, capaz de permitir a maior participação da sociedade civil organizada.

Palavras-chaves: Democracia – Poder Judiciário – Ação civil pública  - Sociedade civil organizada – Baixa participação – Déficit democrático

Biografia do Autor

Carlos Fernando Silva Ramos

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá. Juiz titular da 4. Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça do Amapá.

Gabriela Miranda Duarte

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá. Analista judiciário no Tribunal de Justiça do Amapá

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Ramos, C. F. S., & Duarte, G. M. (2018). NECESSIDADE DE ABERTURA DE FATO DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: UMA EXIGÊNCIA DEMOCRÁTICA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1006