NECESSIDADE DE ABERTURA DE FATO DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: UMA EXIGÊNCIA DEMOCRÁTICA
Resumo
Resumo: Este artigo parte da premissa de que a democracia é um princípio e um valor fundamental da República brasileira, que deve ser respeitado e garantido em todas as esferas do Estado. O Poder Judiciário, ao exercer sua função principal, que é de processar e julgar conflitos, age democraticamente no processo judicial individual quando promove a participação direta dos envolvidos em igualdade de condições. No processo judicial coletivo, no qual as pessoas afetadas não atuam diretamente, sendo representadas por alguns legitimados, a democracia aparece, por um lado, na atuação direta da sociedade civil organizada, como autora de ações coletivas, por meio de associações civis, e, por outro, na interação entre os representados e o órgão público legitimado. Quanto ao primeiro aspecto, alguns levantamentos de dados revelam que a esmagadora maioria das ações civis públicas no Brasil são ajuizadas pelo Ministério Público, sendo bem reduzida a participação da sociedade civil organizada. Isso revela um déficit democrático no âmbito do processo coletivo, e, em consequência, o fracasso do intento do legislador de estabelecer um sistema de legitimação abrangente, capaz de permitir a maior participação da sociedade civil organizada.
Palavras-chaves: Democracia – Poder Judiciário – Ação civil pública - Sociedade civil organizada – Baixa participação – Déficit democrático