A IMPRESCRITIBILIDADE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE COMO FORMA DE PROTEÇAO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Patricia Helena de Avila Jacyntho IMESB

Resumo

Os direitos da personalidade, inerentes à dignidade da pessoa humana, são invioláveis, vitalícios e imprescritíveis, aplica-se a toda e qualquer pessoa humana, que os adquiri a partir do nascimento. Embora os direitos da personalidade sejam vitalícios, ou seja, persistam enquanto houver vida, os mesmos são resguardados também após o falecimento da pessoa humana. Em virtude da sua importância, os direitos da personalidade não são comercializados e tão pouco alienáveis. Embora o Código Civil de 1916 tenha ignorado completamente os direitos da personalidade, haja vista que devido ao seu caráter patrimonialista entendeu o legislador que o mesmo não merecia ser abrangido, entretanto, a Constituição Federativa do Brasil de 1988, claramente garantiu os mesmos e o Código Civil de 2002, veio preencher a lacuna deixada pelo Código Civil de 1916, dedicando, em sua parte geral, um capítulo para tratar sobre os direitos da personalidade, garantindo dessa forma, o direito a dignidade que toda e qualquer pessoa humana detém e, portanto, devem ser tratados como imprescritíveis.

 

Palavras-chaves: Direito da personalidade. Imprescritibilidade. Dignidade humana.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

Jacyntho, P. H. de A. (2020). A IMPRESCRITIBILIDADE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE COMO FORMA DE PROTEÇAO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 1104–1119. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1562

Edição

Seção

Direitos da Personalidade e a Dignidade da Pessoa Humana