A INTERVENÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NOS CONFLITOS ARMADOS PRATICADOS POR ISRAEL, OCORRIDOS NA FAIXA DE GAZA

Autores

  • Eduardo Freitas Gorga UFMS

Resumo

Ao longo da história das relações internacionais, os conflitos armados continuam evoluindo paralelamente aos pensamentos e filosofias. Os Chefes de Estado na “corrida” por novos armamentos e tecnologias bélicas negligenciam, por vezes, as bem feitorias relativas ao bem estar dos seus povos. Fez-se fundamental, ainda no século passado, como forma de conter os excessos cometidos pelas partes em situações de combate, tipificar a guerra em legislação internacional. Este artigo aborda a intervenção do Direito Internacional Humanitário nos conflitos armados internacionais, ocorridos no Oriente Médio, por Israel contra a Faixa de Gaza. O seu objetivo geral é verificar os fatores históricos que motivaram os conflitos no Oriente Médio. Como objetivo específico visa verificar a ação da Organização das Nações Unidas como órgão internacional que possui a missão de manter a paz mundial. O resultado da pesquisa esclarece se Israel, à luz do Direito Humanitário, pode bombardear áreas civis, em Gaza, sob a alegação de constituírem alvos militares. E, ainda, se Israel mantém o controle do abastecimento de água, em Gaza, como tática de combate.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

Gorga, E. F. (2020). A INTERVENÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NOS CONFLITOS ARMADOS PRATICADOS POR ISRAEL, OCORRIDOS NA FAIXA DE GAZA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 543–556. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1573