A INTERVENÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NOS CONFLITOS ARMADOS PRATICADOS POR ISRAEL, OCORRIDOS NA FAIXA DE GAZA
Resumo
Ao longo da história das relações internacionais, os conflitos armados continuam evoluindo paralelamente aos pensamentos e filosofias. Os Chefes de Estado na “corrida” por novos armamentos e tecnologias bélicas negligenciam, por vezes, as bem feitorias relativas ao bem estar dos seus povos. Fez-se fundamental, ainda no século passado, como forma de conter os excessos cometidos pelas partes em situações de combate, tipificar a guerra em legislação internacional. Este artigo aborda a intervenção do Direito Internacional Humanitário nos conflitos armados internacionais, ocorridos no Oriente Médio, por Israel contra a Faixa de Gaza. O seu objetivo geral é verificar os fatores históricos que motivaram os conflitos no Oriente Médio. Como objetivo específico visa verificar a ação da Organização das Nações Unidas como órgão internacional que possui a missão de manter a paz mundial. O resultado da pesquisa esclarece se Israel, à luz do Direito Humanitário, pode bombardear áreas civis, em Gaza, sob a alegação de constituírem alvos militares. E, ainda, se Israel mantém o controle do abastecimento de água, em Gaza, como tática de combate.