O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NA SISTEMÁTICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Daniele Parmegiane CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA-UNIVEM

Resumo

O dever de fundamentação das decisões judiciais é uma garantia constitucional prevista no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal de 1988. Contudo, há algum tempo a realidade brasileira de quem lida com o direito no Brasil tem sido deparar com decisões desprovidas de fundamentação e qualidade, o que, consequentemente gera a interposição constante de recursos e instabilidade na prestação do serviço jurisdicional. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o dever de motivação foi reforçado por meio do artigo 489, parágrafo primeiro, e também pela introdução da teoria dos precedentes obrigatórios disposto no artigo 927. Neste contexto, buscou-se analisar as principais mudanças nas normas processuais civis quanto ao dever de motivação e a importância da fundamentação nas decisões judiciais para a estabilidade e eficiência na prestação da jurisdição. O método utilizado para desenvolvimento da pesquisa foi o dedutivo, com base em técnicas de coleta de dados bibliográficos, documental, via internet, entre outras.

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Publicado

2020-03-12

Como Citar

Parmegiane, D. (2020). O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NA SISTEMÁTICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 1426–1443. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1676

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual