DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO GARANTIA AO ACESSO DO TRABALHADOR À JUSTIÇA TRABALHISTA

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Resumo

O Estado Democrático de Direito exige que o cidadão tenha, além da existência de um órgão jurisdicional para salvaguardar o seu direito, o acesso adequado à justiça. Na esfera trabalhista, os mecanismos que asseguram a paridade de oportunidades processuais se tornam elemento fundamental para o acesso à tutela jurisdicional pretendida, em razão da disparidade de poderes existentes entre as partes no processo trabalhista. Neste sentido, tem-se como problema de pesquisa deste trabalho análise do questionamento: como a inversão do ônus da prova garante o acesso à justiça na seara trabalhista? Expressa-se que este é o objetivo principal deste trabalho. Utiliza-se, para o estudo da questão, o método dedutivo, por meio da análise de duas premissas verdadeiras, uma maior e a outra menor, fazendo-se uma relação lógica entre elas. As pesquisas bibliográficas e documentais consubstanciam os procedimentos metodológicos. Conclui-se que as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista quanto ao assunto foram essenciais para atribuir mais legitimidade à tomada de decisão do juízo ao determinar a inversão do ônus da prova.

Biografia do Autor

João Victor Nardo Andreassa, UNIVEM

Mestrando em Direito pelo Programa de Estudo Pós-Graduado em Direito - Mestrado, do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM. Bolsista CAPES/PROSUP na modalidade Auxílio para Pagamento de Taxas. Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos - Uni-FIO. Advogado.

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Publicado

2020-03-12

Como Citar

Rabelo Nunes, I., & Andreassa, J. V. N. (2020). DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO GARANTIA AO ACESSO DO TRABALHADOR À JUSTIÇA TRABALHISTA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 1400–1413. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1698

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual