A A UTILIZAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA QUESTIONAR MATÉRIA FÁTICA EM PROCESSO DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL

Autores

  • Julia Thais Moraes UFMS/ CPTL

Resumo

o presente trabalho visa analisar a utilização inadequada do recurso extraordinário para tratar da questão fática referente ao título de propriedade da área de ocupação tradicional dos Xavantes, no estado de Mato Grosso. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil será o aporte da pesquisa. O texto constitucional fundamenta a posse do território tradicional, e fornece prescrições normativas essenciais ao recurso referido, e as normas processuais dizem respeito a natureza do recurso extraordinário.  Para tornar possível a pesquisa emprega-se o método hipotético dedutivo a partir do seguinte questionamento:  qual o motivo que torna a utilização do recurso extraordinário inadequada para questionar a matéria fática? Assim, tem-se como objetivo específico demonstrar o uso inadequado do recurso extraordinário para questionar o título de propriedade do território tradicional dos Xavantes. E como objetivo geral tem-se a análise da posse tradicional dada pelo texto constitucional, e da natureza do recurso extraordinário. Como procedimentos metodológicos utilizou-se a pesquisa bibliográfica e qualitativa.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

Moraes, J. T. (2020). A A UTILIZAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA QUESTIONAR MATÉRIA FÁTICA EM PROCESSO DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 1340–1356. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1704

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual