A AUTONOMIA DA VONTADE DOS DEFICIENTES MENTAIS QUANTO AO DIREITO DE TER FILHOS

Autores

  • Luciele Daiana Wilhelm UNOESC
  • Janaína Reckziegel UNOESC

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o direito dos deficientes mentais de terem filhos, considerando tratar-se de direito fundamental, inserido nos direitos reprodutivos, o que é respaldado por convenções internacionais, pela nova Lei Brasileira de Inclusão e as alterações que essa lei provocou no ordenamento jurídico brasileiro. Para atingir o objetivo, foi realizada revisão da bibliografia sobre deficientes, especialmente o atual regramento sobre capacidade e incapacidade dos deficientes mentais. Além disso, foi feita uma análise do direito à filiação ou procriação como direito fundamental e a garantia desse direito aos deficientes mentais de forma igual às pessoas sem deficiência. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica e pesquisa documental em leis e convenções internacionais. Verificou-se que a autonomia da vontade dos deficientes mentais deve ser garantida de forma isonômica às demais pessoas, considerando que as pessoas são diferentes e algumas podem necessitar de ajuda, o que não deve prejudicar o exercício do direito de filiação, já que se trata de direito humano fundamental.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Wilhelm, L. D., & Reckziegel, J. (2020). A AUTONOMIA DA VONTADE DOS DEFICIENTES MENTAIS QUANTO AO DIREITO DE TER FILHOS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 1139–1150. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2131

Edição

Seção

Direitos da Personalidade e a Dignidade da Pessoa Humana