O CONTRADITÓRIO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO ÁRBITRO
Resumo
O presente artigo pretende analisar se os poderes instrutórios do árbitro devem observar todas as dimensões do princípio do contraditório, inclusive aquelas não previstas expressamente na Lei de Arbitragem, em especial a garantia de participação das partes com influência e a proibição de decisão surpresa. Além disso, verificar-se-á se o fundamento de possível aplicabilidade de tais dimensões decorre do art. 10 do Código de Processo Civil ou diretamente do art. 5º, LV, da Constituição Federal, pois, a depender do raciocínio desenvolvido, a conclusão poderá ser distinta. Para o desenvolvimento deste trabalho, será desenvolvida uma pesquisa eminentemente bibliográfica e jurisprudencial, com o objetivo de analisar criticar o tema proposto, à luz do método dedutivo.
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