DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: REFLEXÕES SOBRE A INTERVENÇÃO JUDICIAL NAS NOMEAÇÕES POLÍTICAS DO PODER EXECUTIVO.

Autores

  • Gabriela Larissa de Almeida Unaerp
  • Luiz Eugenio Scarpino Junior

Resumo

O presente artigo visa examinar a intervenção judicial em atribuições típicas do Poder Executivo, tornando questionável a discricionaridade política da figura do Presidente da República ante reiteradas e conflituosas decisões do Poder Judiciário. Para ilustrar o tema, foi procedida a análise das seguintes  nomeações brecadas pelo Supremo Tribunal Federal:  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como Ministro da Casa Civil (MC em MS 34.070-DF); Cristiane Brasil, ante a função de Ministra do Trabalho, (MC em Rcl 29.508/DF) e Eduardo Bolsonaro como Embaixador nos Estados Unidos da América (MS 36.620/DF). Buscou-se estabelecer quais as divisas entre a necessária atuação judicial para correção de abusos e ilegalidades versus a adoção de correções morais (politização judicial) advindas de manifestações ativistas pelo Judiciário. Conclui-se, em linhas gerais, pela intromissão excessiva do STF em atos típicos do Poder Executivo, cuja juridicidade decaí ante julgamentos morais e políticos impróprios de serem sustentados na hermenêutica constitucional.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Almeida, G. L. de, & Scarpino Junior, L. E. (2020). DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: REFLEXÕES SOBRE A INTERVENÇÃO JUDICIAL NAS NOMEAÇÕES POLÍTICAS DO PODER EXECUTIVO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 431–446. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2157

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito