Ações coletivas passivas no direito brasileiro
Resumo
O presente trabalho levanta considerações sobre a possibilidade de sujeição de entidades de classe no pólo passivo, em nome de substituídos processuais. Não se farão, por conseguinte, considerações acerca das origens do instituto, cabendo, por ora, apenas a remissão á autorizada doutrina que discorreu sobre o tema, que reconhece as chamadas “defendant class actions” como espécie do gênero ações coletivas e que também vislumbram a origem dessas ações no direito anglo-saxão e o desenvolvimento das mesmas no direito americano. Inicialmente, cumpre notar se à luz do ordenamento vigente caberia aventar a legitimação passiva coletiva. A doutrina pátria, em sua posição majoritária, opõe-se ao cabimento da ação coletiva passiva, havendo poucos doutrinadores sustentando o cabimento.