Ações coletivas passivas no direito brasileiro

Autores

  • Carlos Eduardo Gasparoto UNAERP

Resumo

O presente trabalho levanta considerações sobre a possibilidade de sujeição de entidades de classe no pólo passivo, em nome de substituídos processuais. Não se farão, por conseguinte, considerações acerca das origens do instituto, cabendo, por ora, apenas a remissão á autorizada doutrina que discorreu sobre o tema, que reconhece as chamadas “defendant class actions” como espécie do gênero ações coletivas e que também vislumbram a origem dessas ações no direito anglo-saxão e o desenvolvimento das mesmas no direito americano. Inicialmente, cumpre notar se à luz do ordenamento vigente caberia aventar a legitimação passiva coletiva. A doutrina pátria, em sua posição majoritária, opõe-se ao cabimento da ação coletiva passiva, havendo poucos doutrinadores sustentando o cabimento.

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Publicado

2014-05-08

Como Citar

Gasparoto, C. E. (2014). Ações coletivas passivas no direito brasileiro. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (1), p. 17–21. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/253