ASPECTOS SOBRE A JORNADA DO TELETRABALHADOR PELA LEI 14.442/2022

Autores

Resumo

A Lei 14.442 de 02 de setembro de 2022, que converteu a Medida Previsória 1.108/2022, modificou diversas previsões da CLT, no que tange ao teletrabalho. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de incidência de horas extras no regime de teletrabalho quanto as formas de fixação da prestação dos serviços por unidade de tempo, por produção ou tafera, e, a inconstitucionalidade do § 5º do artigo 75-B da CLT. Adotou-se o método de pesquisa bibliográfica, por meio do cotejo de livros, artigos científicos, teses, dissertações, pesquisa de jurisprudência, legislação nacional e demais meios de publicação científica.  

Biografia do Autor

Igor Mauad Rocha, Unaerp

Advogado e Consultor na Área Trabalhista, Acidente do Trabalho e Previdência Social. Possui graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto, especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especialização em Controladoria e Finanças, Auditoria e Planejamento Tributário pelo Centro Universitário Municipal de Franca e curso-técnico-profissionalizante em Técnico em Contabilidade pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -SP.

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Mauad Rocha, I. (2023). ASPECTOS SOBRE A JORNADA DO TELETRABALHADOR PELA LEI 14.442/2022. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 324–337. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2847

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas