Sites de compras coletivas: uma nova modalidade de relação de consumo e a forma de responsabilização das empresas
Resumo
O comércio eletrônico tornou-se uma realidade em nosso cotidiano e recentemente surgiu uma nova modalidade deste comércio virtual, chamado de sites de compras coletivas, que tem como finalidade a venda de produtos e serviços diversos, por um preço diferenciado, abaixo do valor de mercado, por um período curto de tempo, e para um mínimo de consumidores pré-estabelecido. Os primeiros sites de compra coletiva começaram a ganhar mercado a partir de 2010 e rapidamente se proliferaram pela web. A presente modalidade possui grande aceitação por parte dos consumidores brasileiros. No entanto, como em qualquer tipo de comércio pode oferecer riscos ao consumidor. Por isso, objetivamos a realização de uma breve análise da modalidade, sob o enfoque das regras do Código de Defesa do Consumidor, para ao fim verificar de que forma deve se responsabilizar as empresas que fornecem este tipo de serviço.