INDÍGENAS E QUILOMBOLAS: PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB A ÓTICA DAS POLÍTICAS SOCIAIS EM PROL DOS GRUPOS VULNERÁVEIS E DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL

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Resumo

RESUMO: O presente artigo abordará a situação dos Indígenas e dos Quilombolas, enquanto minorias étnicas, em face da Constituição Federal, utilizando-se de uma metodologia de cunho qualitativa, doutrinária e bibliográfica. No âmbito dos direitos humanos, o direito das minorias está presente nas discussões, principalmente sob a ótica do Estado Democrático de Direito, que assegura os ideais de justiça, dignidade e igualdade como valores supremos. Atualmente, as minorias existentes são marginalizadas socialmente e violadas em seus direitos de cidadania e acesso aos direitos fundamentais. Neste intento, os objetivos específicos a serem discutidos são: o Conceito de Minorias; as Minorias e a Vulnerabilidade; os Direitos Fundamentais como alicerce dos Direitos das Minorias; O Multiculturalismo; O Pluralismo Cultural como fim do Assimilacionismo; Os Territórios Tradicionais como Instrumento de Preservação do Patrimônio Histórico para os Indígenas e Quilombolas; As Políticas Públicas e a Judicialização do Poder Político e por fim as Políticas Públicas e as Comunidades Tradicionais. Com efeito, os Indígenas e os Quilombolas representam uma parcela significativa dos grupos sociais que contribuíram para o processo de construção da sociedade brasileira, sofreram e, de certa forma, ainda sofrem discriminação de várias formas.  Percebe-se, pois que a sociedade brasileira, apesar do significativo avanço representado pela promulgação da Constituição Federal de 1988, não assimilou a dimensão da relevância do reconhecimento da diversidade étnico-cultural, mormente a necessidade de conciliação entre o respeito à diversidade cultural de cada povo e a associação entre culturas sem o aniquilamento, por meio de uma cooperação recíproca. Por fim, à vista da humanidade como um todo, persegue-se  a promoção da justiça social, dignificando a condição dos indígena e dos quilombolas enquanto minorias étnicas, respeitando a sua existência proporcionando a eles o direto de acesso à cidadania

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Vitoriano Martines Penna, M. C. (2024). INDÍGENAS E QUILOMBOLAS: PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB A ÓTICA DAS POLÍTICAS SOCIAIS EM PROL DOS GRUPOS VULNERÁVEIS E DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 636–671. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3197

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas