TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA NO EXTERIOR, EM COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL ENTRE BRASIL E PORTUGAL

Autores

  • Valter Foletto Santin UENP
  • Sílvio Antônio Marques UENP

Resumo

A pesquisa trata do direito de transferência de pessoa condenada para cumprimento de pena no exterior, especialmente entre Brasil e Portugal. A hipótese principal é a possibilidade de execução da pena no exterior por condenação em outro país, em transferência da pena. A cooperação internacional penal depende de tratado ou convenção assinada pelos países contratantes ou de acordo de reciprocidade, dependente de interesse mútuo para aceitação da transferência da pessoa para execução da pena. A decisão é de cunho administrativo dos países interessados, sem depender de decisão judicial, por se situar no exercício da soberania nacional de aceitação da transferência para cumprimento de pena e execução convencional do avençado entre os países. A conclusão é de queé possível a transferência de pessoa condenada para cumprimento de pena no exterior, dependendo de tratativas entre os agentes centrais dos países remetente e receptor e aceitação do recebimento da transferência, em interesse mútuo dos países contratantes. A pesquisa utilizou o método de abordagem hipotético-dedutivo, os métodos de procedimento comparativo, a técnica de documentação indireta, a pesquisa bibliográfica, a pesquisa bibliográfica, em livros e periódicos, eletrônica, em material disponível no ambiente virtual, e documental, em legislação.

 

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Valter Foletto Santin, & Sílvio Antônio Marques. (2024). TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA NO EXTERIOR, EM COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL ENTRE BRASIL E PORTUGAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 140–155. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3293