TEMA 1.169 DO STJ: A NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO PRÉVIA COMO REQUISITO INDISPENSÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA
Resumo
O Tema 1.169 do STJ, ainda não julgado definitivamente, busca dirimir a controvérsia quanto à necessidade de liquidação prévia como requisito indispensável para o cumprimento de sentença condenatória genérica de demanda coletiva quando a apuração do valor devido depender de simples cálculos aritméticos. Percebe-se que Tribunais Regionais extinguiram algumas execuções por não terem, os autos em cumprimento de sentença, passado por liquidação prévia, fato que, segundo os Acórdãos recorridos, impediria o trâmite da execução e levaria à extinção do feito. Assim, este trabalho parte da hipótese de que tornar indispensável a liquidação quando a apuração do valor devido decorrer de simples cálculos aritméticos é um retrocesso ao processo brasileiro, lesando os direitos dos jurisdicionados e tornando mais moroso o Judiciário, hipótese que é posta à prova por meio do método hipotético-dedutivo. Analisa-se brevemente a sentença coletiva e o procedimento de liquidação de sentença coletiva, passando, após, a discorrer sobre a elevada judicialização que justifica a morosidade do sistema processual brasileiro.
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