O USO DE CÂMERAS CORPORAIS PELOS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA COMO FERRAMENTA DE EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Resumo
O trabalho analisa a relação entre a utilização de câmeras corporais por agentes de segurança pública e a efetivação do princípio da moralidade administrativa. Partindo de uma contextualização do poder de polícia do Estado e dos desafios para coibir o abuso de poder, o estudo explora as câmeras corporais como ferramenta de controle e transparência da atividade policial. São analisadas iniciativas que buscam regulamentar o uso de câmeras, com destaque para a Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça, que estabelece diretrizes e torna obrigatório o uso de câmeras em diversas situações. Aborda-se também a moralidade administrativa como princípio que norteia a atuação da Administração Pública, exigindo condutas éticas, transparentes e comprometidas com o interesse público. Demonstra-se brevemente como as câmeras corporais podem contribuir para a concretização da moralidade na segurança pública, prevenindo abusos e promovendo a confiança da população, e como as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, que podem dificultar a responsabilização de agentes públicos em casos de desvio de conduta, não obstam à configuração e punição do ato de improbidade administrativa. Assim, este trabalho parte da hipótese de que a não utilização das câmeras corporais pelos integrantes dos órgãos de segurança pública de acordo com a Portaria nº 648/2024, do Ministério da Justiça, fere o princípio da moralidade administrativa, vez que a efetivação do princípio também depende de ferramentas de controle da atividade policial como o amplo uso de câmeras corporais, hipótese que é posta à prova por meio do método hipotético-dedutivo.
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