O PRINCÍPIO DA MORALIDADE PÚBLICA NA ADPF Nº 347: REFLEXÕES SOBRE A CRISE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo pretendeu estudar como o princípio da moralidade pública influencia na consecução da dignidade dos indivíduos que cumprem penas restritivas de liberdade em estabelecimentos prisionais. Ao avaliar os argumentos proferidos pelos ministros no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamentais (ADPF) nº 347, verifica-se que a conduta do administrador público na condução das políticas carcerárias pátrias não atende à moralidade. Diversas condutas apontadas como causas do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) dos presídios brasileiros, como falta de destinação de recursos financeiros suficientes, não atendimento de preceitos básicos de salubridade e não provimento de serviços de educação, saúde e assistência jurídica apontam a falta de compromisso ético do administrador público. Para a superação da crise prisional medidas concretas, que levem em consideração tanto a legalidade quanto a moralidade, devem ser adotadas a fim de que os direitos fundamentais sejam efetivamente respeitados e que a dignidade da pessoa humana seja colocada no centro das ações do poder público.
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