O ENFRAQUECIMENTO DO SISTEMA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022: O FILTRO DA RELEVÂNCIA NOS RECURSOS ESPECIAIS

Autores

  • Fernanda Oliveira Fernandes UNAERP

Resumo

RESUMO

O presente artigo aborda o enfraquecimento do sistema de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022, que introduziu o "filtro da relevância" como novo critério de admissibilidade para recursos especiais. O estudo explora como essa mudança, ao restringir o número de casos que chegam ao STJ, pode comprometer a função fundamental dos precedentes na uniformização da jurisprudência e na garantia de segurança jurídica no Brasil. A pesquisa adota como metodologia a revisão bibliográfica, o método dialético para a confrontação de ideias, e o método dedutivo para analisar as implicações práticas do novo filtro. Além disso, uma análise empírica baseada em dados estatísticos fornecidos pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é utilizada para quantificar o impacto da Emenda na redução de casos julgados e, consequentemente, na formação de precedentes. Discute-se as preocupações de que o filtro de relevância, embora projetado para aumentar a eficiência do STJ ao permitir que a Corte se concentre em questões de maior impacto jurídico e social, pode paradoxalmente enfraquecer a coesão e a previsibilidade do sistema jurídico. O estudo conclui que a Emenda Constitucional 125/2022, apesar de suas intenções de otimização, pode ter efeitos negativos significativos sobre a efetividade do sistema de precedentes, enfraquecendo a função estabilizadora e orientadora dos tribunais superiores.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Oliveira Fernandes, F. (2024). O ENFRAQUECIMENTO DO SISTEMA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022: O FILTRO DA RELEVÂNCIA NOS RECURSOS ESPECIAIS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 12(12), 363–380. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3491

Edição

Seção

PROCESSO CONSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS