O DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA COMO EXPRESSÃO DE CIDADANIA COLETIVA: ENTRE A TUTELA ESTATAL E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
O artigo analisa o direito à segurança pública como expressão da cidadania coletiva, partindo da constatação de que o modelo brasileiro ainda se estrutura em bases repressivas e militarizadas, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. A pesquisa tem como objetivo demonstrar que a segurança, prevista no art. 144 da Constituição Federal, deve ser compreendida não apenas como dever do Estado, mas como direito fundamental de todos, cuja efetividade depende da cooperação entre poder público e sociedade civil. Metodologicamente, empregou-se o método dedutivo e analítico, com apoio em pesquisa bibliográfica e constitucional, valendo-se das contribuições de autores como Marshall, Bobbio, Zaffaroni e Boaventura de Sousa Santos, além de análise de dispositivos constitucionais e decisões do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicaram que o sistema atual é marcado por desigualdade, seletividade e precarização das forças policiais, o que compromete a legitimidade da atuação estatal e fragiliza a confiança social. Constatou-se, ainda, que políticas baseadas na prevenção, participação cidadã e valorização profissional dos agentes públicos são mais eficazes na promoção da paz social. Conclui-se que a segurança pública só se realiza plenamente quando vinculada à cidadania coletiva, sendo necessária a superação do paradigma repressivo em favor de um modelo democrático, transparente e fundado nos direitos humanos.
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