RESPONSABILIDADE DO PARECERISTA EM COMPRAS PÚBLICAS
Resumo
O trabalho trata da responsabilização do Advogado Público sobre a sua atuação nas compras e contratações públicas. Para tanto, é dever investigar a sistemática da responsabilização adotada pela Lei 14.133/2021, bem como avaliar o papel deste profissional, conforme previsões contidas na referida legislação e legislação anterior para chegar ao foco principal do trabalho que versa sobre a responsabilização do Procurador Público quando da emissão de pareceres, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação pertinente. A hipótese da pesquisa é verificar quais esferas de responsabilização e em que medida esta se dá pela atuação do Advogado Público negligente que deixa passar desvios e atos de corrupção. O tema tem pertinência para demonstrar a importância da advocacia preventiva para a boas contratações, bem como estabelecer parâmetros de segurança para tais servidores. A contribuição relaciona-se ao debate acerca da imunidade ou não do advogado público em razão da emissão de pareceres no âmbito das aquisições e contratações por parte do Estado. Salienta-se que a Nova Lei de Licitações inovou diversos aspectos do procedimento licitatório, tendo sido a atuação do assessor jurídico responsável pela emissão de pareceres remodelada consideravelmente. A conclusão é no sentido de que o Advogado Público não está imune por sua atuação negligente ou dolosa, sob o simples argumento de que seu parecer seja mera opinião, devendo ser aplicada a sistemática prevista na LINDB. A pesquisa utilizou o método de abordagem hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica.
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