O DIREITO DE PROPRIEDADE DE ÁREAS OCUPADOS POR COMUNIDADES QUILOMBOLAS COMO EXPRESSÃO DA TEORIA DO RECONHECIMENTO

Autores

  • Leopoldo Rocha Soares Centro Universitário Estácio/Uniseb
  • Cesar Augusto Ribeiro Nunes Centro Universitário Estácio/Uniseb

Resumo

A Constituição Federal inovou ao preceituar o direito de propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos, determinando ao Estado a emissão dos respectivos títulos (art. 68). A despeito da intenção do legislador constituinte, tal instrumento é importante na preservação da cultura das comunidades remanescentes de quilombos, que assim podem, mais do que perpetuar seus saberes e tradições, reforçar a autoestima dos indivíduos que formam a comunidade. Essa autoestima é a base da teoria do reconhecimento proposta por Axel Honneth como proposta de uma teoria de justiça mais contemplativa do que as teorias liberais de caráter meramente distributiva, o que se coaduna melhor aos preceitos do Estado Constitucional Democrático próprio do neoconstitucionalismo e a promoção da dignidade da pessoa humana.

 

Downloads

Publicado

2016-03-10

Como Citar

Soares, L. R., & Nunes, C. A. R. (2016). O DIREITO DE PROPRIEDADE DE ÁREAS OCUPADOS POR COMUNIDADES QUILOMBOLAS COMO EXPRESSÃO DA TEORIA DO RECONHECIMENTO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 157–166. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/546

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito