O DEVER DE INFORMAR NOS CONTRATOS DE CRÉDITO: UMA PROTEÇÃO CONTRA O SUPERENDIVIDAMENTO
Resumo
As relações de consumo têm passado por modificações ao longo dos anos e a proteção do consumidor fica cada vez mais necessária, haja vista a sua vulnerabilidade frente aos fornecedores de produtos e serviços. Um dos direitos básicos do consumidor é o direito à informação. Direito esse que deve nortear todas as relações no mercado de consumo, especialmente quando se fala em contratos de crédito. O consumidor tem o direito de ser esclarecido sobre o serviço que está contratando bem como as condições para o seu adimplemento. A deficiência ou vício nessas informações tem prejudicado muitos consumidores que se encontram em estado de superendividamento, causado em sua maioria, pela publicidade agressiva e sedutora do crédito. A informação clara e precisa tem sido apontada como meio de proteção e prevenção a esse superendividamento. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, em que os dados foram buscados em livros, artigos e jurisprudência, e que possui um procedimento dedutivo e uma abordagem qualitativa.
Palavras-chave: Dever de informar. Contratos de crédito. Superendividamento.