O DEVER DE INFORMAR NOS CONTRATOS DE CRÉDITO: UMA PROTEÇÃO CONTRA O SUPERENDIVIDAMENTO

Autores

  • Ana Larissa da Silva Brasil UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
  • André Angelo Rodrigues UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

Resumo

As relações de consumo têm passado por modificações ao longo dos anos e a proteção do consumidor fica cada vez mais necessária, haja vista a sua vulnerabilidade frente aos fornecedores de produtos e serviços. Um dos direitos básicos do consumidor é o direito à informação. Direito esse que deve nortear todas as relações no mercado de consumo, especialmente quando se fala em contratos de crédito. O consumidor tem o direito de ser esclarecido sobre o serviço que está contratando bem como as condições para o seu adimplemento. A deficiência ou vício nessas informações tem prejudicado muitos consumidores que se encontram em estado de superendividamento, causado em sua maioria, pela publicidade agressiva e sedutora do crédito. A informação clara e precisa tem sido apontada como meio de proteção e prevenção a esse superendividamento. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, em que os dados foram buscados em livros, artigos e jurisprudência, e que possui um procedimento dedutivo e uma abordagem qualitativa.

 

Palavras-chave: Dever de informar. Contratos de crédito. Superendividamento.

Biografia do Autor

Ana Larissa da Silva Brasil, UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

Graduada em Direito pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Paraíso do Ceará. Professora Substituta do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri - URCA.

André Angelo Rodrigues, UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

Graduado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri-URCA. Pós-graduando em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri-URCA. Professor Substituto do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA.

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Publicado

2017-03-04

Como Citar

Brasil, A. L. da S., & Rodrigues, A. A. (2017). O DEVER DE INFORMAR NOS CONTRATOS DE CRÉDITO: UMA PROTEÇÃO CONTRA O SUPERENDIVIDAMENTO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (4). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/698