A TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE NO MEIO AMBIENTE DIGITAL
Resumo
Aborda-se, no campo da tributação de software, a formação de divergência referente a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). Tal conflito de competência ocorre em razão do fato de parte da doutrina entender que o software se enquadra à prestação de serviço e outra considerá-lo como mercadoria. Constata-se que o uso da internet para realização de atos de e-commerce, a identificação da incidência tributária do software torna-se questão ainda mais divergênte, tendo em vista a expectativa de efetivação do princípio da legalidade definido na Constituição Federal. Sob a égide constitucional este estudo discute as causas de incidência tribuatária na operação de importação de software no ambiente digital, apontando os possíveis nortes para dirimir tal dicotomia. O estudo caracteriza-se como exploratório utilizando-se de pesquisa bibliográfica e documental, sendo a abordagem do problema qualitativa. Os resultados da pesquisa apontam que pela intangibilidade dos bens digitais comercializados no meio virtual, isto é, pela Internet, são equiparados aos programas de computador e tributados como serviços. Em relação a não incidência do ICMS ela se dá pelo fato dos bens digitais serem incorpóreos e a noção de mercadoria exigir a materialidade.