CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB A ÓTICA DA SAÚDE BRASILEIRA: PRINCÍPIOS NORTEADORES, INSTRUMENTOS DE CONTROLE E A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Resumo
A Carta Política de 1988 (CRFB) consagra uma infinidade de interesses individuais e coletivos oponíveis em face do Estado e por esta razão é considerada Constituição Cidadã. Por este meio é que se clama por cidadãos atuantes, não só para o exercício do sufrágio como também intervindo como fiscalizadores da Administração Pública, garantindo desta forma a conservação da probidade e o respeito pelos anseios da maioria. A Constituição ainda proclama princípios essenciais que são base para o exercício do controle administrativo visando, sobretudo, assegurar que a Administração atue em consonância com tais princípios, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação e impessoalidade a fim de obter o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Finalmente, é imprescindível que as ações da Administração Pública sejam previamente planejadas, para tanto se faz necessário a disposição de instrumentos auxiliares de controle, como o SIOPS e CAUC abordados também neste trabalho, ofertando alternativas inovadoras para contribuir para o controle da Administração Pública, além de garantir maior transparência na gestão da coisa pública e destinação dos recursos públicos.Downloads
Publicado
2018-01-17
Como Citar
Junior, L. E. S., & Lorenzato, N. M. (2018). CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB A ÓTICA DA SAÚDE BRASILEIRA: PRINCÍPIOS NORTEADORES, INSTRUMENTOS DE CONTROLE E A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/919
Edição
Seção
Cidadania e estado democrático de direito