DIREITO DE VOTAR DO PRESO CONDENADO POR SENTENÇA CRIMINAL: UMA INCONSTITUCIONALIDADE?

Autores

  • Vanessa Serra Carnaúba Feitoza Universidade Federal do Amazonas-UFAM
  • Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Resumo

O presente estudo visou tratar sobre o direito de votar do preso condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, visto estas pessoas serem privadas de exercer o direito do sufrágio universal que consiste na capacidade de eleger e ser eleito, que não pode ser usurpado de ninguém por critérios apenas discriminatórios e antidemocráticos, como qualificações racionais, econômicas, culturais e éticas. Baseado nos textos legais, a cidadania é um dos princípios fundamentais resguardados pela Constituição Federal Brasileira de 1988 no seu art.1º, inciso II, e este qualifica o indivíduo com o reconhecimento como pessoa integrada na vida estatal. Junto a ele, outros princípios estão relacionados como o da dignidade da pessoa humana, da soberania popular, da representação política e da participação direta. Por meio de pesquisas de cunho fundamentalmente bibliográfico, este projeto buscou inserir o estudo sobre a inconstitucionalidade do art.15, III, da Constituição Federal, no qual está em conflito com princípios/garantias fundamentais tratados no mesmo diploma, visto ser uma afronta ao direito de cidadania, da soberania popular e a participação política. Ao final, estabeleceu um parâmetro geral, no âmbito jurídico e social, demonstrando soluções passíveis de serem debatidas pelos legisladores, a fim de garantir o exercício do direito de votar dos presos que estão no processo de reintegração na sociedade atual, sendo desnecessária a pena da suspensão dos seus direitos políticos.

Biografia do Autor

Vanessa Serra Carnaúba Feitoza, Universidade Federal do Amazonas-UFAM

Graduanda de Direito da Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professor de Direito Constitucional e Direito Financeiro da Faculdade de Direito da UFAM.

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Feitoza, V. S. C., & de Moraes Ramos Filho, C. A. (2018). DIREITO DE VOTAR DO PRESO CONDENADO POR SENTENÇA CRIMINAL: UMA INCONSTITUCIONALIDADE?. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/935

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito