DIREITO DE VOTAR DO PRESO CONDENADO POR SENTENÇA CRIMINAL: UMA INCONSTITUCIONALIDADE?
Resumo
O presente estudo visou tratar sobre o direito de votar do preso condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, visto estas pessoas serem privadas de exercer o direito do sufrágio universal que consiste na capacidade de eleger e ser eleito, que não pode ser usurpado de ninguém por critérios apenas discriminatórios e antidemocráticos, como qualificações racionais, econômicas, culturais e éticas. Baseado nos textos legais, a cidadania é um dos princípios fundamentais resguardados pela Constituição Federal Brasileira de 1988 no seu art.1º, inciso II, e este qualifica o indivíduo com o reconhecimento como pessoa integrada na vida estatal. Junto a ele, outros princípios estão relacionados como o da dignidade da pessoa humana, da soberania popular, da representação política e da participação direta. Por meio de pesquisas de cunho fundamentalmente bibliográfico, este projeto buscou inserir o estudo sobre a inconstitucionalidade do art.15, III, da Constituição Federal, no qual está em conflito com princípios/garantias fundamentais tratados no mesmo diploma, visto ser uma afronta ao direito de cidadania, da soberania popular e a participação política. Ao final, estabeleceu um parâmetro geral, no âmbito jurídico e social, demonstrando soluções passíveis de serem debatidas pelos legisladores, a fim de garantir o exercício do direito de votar dos presos que estão no processo de reintegração na sociedade atual, sendo desnecessária a pena da suspensão dos seus direitos políticos.