DOS CONFLITOS DAS NORMAS EM SEDE DE MANDADO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
Resumo
O presente artigo pretende, através de uma apertada síntese, fazer um estudo em torno do art. 21 da nova lei do mandado de segurança, verificando no seu bojo o rol ali previsto de legitimados ativos para o writ coletivo e verificar, analisar a interpretação constitucional que vem sendo dada pelas cortes superiores às previsões idênticas existentes nas alíneas do inciso LXX, do art. 5º, da Carta Magna. Bem como demonstrar, naquilo que for incompatível com a jurisprudência sedimentada, os primeiros posicionamentos da doutrina especializada.
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Publicado
2018-01-17
Como Citar
Castro, C. P. (2018). DOS CONFLITOS DAS NORMAS EM SEDE DE MANDADO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/954
Edição
Seção
Direitos coletivos