AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE DIRIGENTE SINDICAL NA EFETIVAÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Euseli Santos Mestrando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Resumo

RESUMO: O objetivo deste estudo é promover reflexão acerca da responsabilidade por atos de improbidade administrativa dos dirigentes das entidades sindicais que, necessariamente, deve ser pautada na observância ao princípio da moralidade administrativa. Para tanto, foram realizadas pesquisas doutrinária e jurisprudencial, bem como foi analisada a legislação pátria correlata ao tema. Pretende-se, ao final, a delimitação das hipóteses em que os dirigentes sindicais atuam como sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa e a efetividade da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa na garantia da moralização das Entidades Sindicais.

Biografia do Autor

Euseli Santos, Mestrando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Euseli dos Santos

Formado em Direito pela Universidade de Uberaba(UNIUBE) em 1995

Advogado militante em Uberaba(MG), desde 1995

Especialista em Direito do Trabalho

Mestrando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Autor de obras e artigos cientificos publicados

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Santos, E. (2018). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE DIRIGENTE SINDICAL NA EFETIVAÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/956