A REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) E SEUS REFLEXOS NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

Autores

  • Fabio Empke Vianna Faculdades Integradas de Jaú

Resumo

A Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) causou grandes alterações no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, abrangendo os direitos individuais e coletivos, além de aspectos processuais. Em relação aos direitos coletivos, os reflexos foram consideráveis, pois as entidades sindicais, grandes representantes dos interesses coletivos, tiveram seu papel alterado pela reforma legislativa. A participação sindical nas relações individuais sempre teve grande importância no equilíbrio dos direitos trabalhistas e, de acordo com as recentes alterações, terá ainda maior relevância, pois em determinados assuntos, se normatizados, prevalecerão sobre a legislação em vigor. O que se espera é a ponderação das partes na aplicação das novidades trazidas pela reforma trabalhista.

Biografia do Autor

Fabio Empke Vianna, Faculdades Integradas de Jaú

Advogado; Professor da Graduação e da Pós-Graduação em Direito das Faculdades Integradas de Jaú; Professor do MBA em gestão empresarial da FAAG.

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Vianna, F. E. (2018). A REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) E SEUS REFLEXOS NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/967