AÇÃO COLETIVA E IRDR: DIFERENÇA ENTRE OBJETOS E OBJETIVOS
Resumo
O Novo Código de Processo Civil (NCPC), Lei nº 13.105/15, consolidando o mecanismo de julgamento de casos repetitivos, criou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Paralelamente a isso, coexiste em nosso ordenamento jurídico as ações coletivas. Diante de algumas aproximações aparentemente existentes entres esses institutos, decorrente da abordagem molecular do tratamento dos conflitos, chega-se a classificar ambos os instrumentos em uma mesma categoria, como um sistema de resolução de demandas coletivas. Entretanto, em que pese alguns pontos de contatos, existem importantes diferenças entre os objetos e objetivos primordiais dos institutos postos em comparação, o que impõe uma abordagem distinta desses mecanismos.