A EXECUÇÃO DA PENA E A CIDADANIA: OS DIREITOS HUMANOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A PROTEÇÃO À DIGNIDADE HUMANA
Resumo
A pena privativa de liberdade é a última ratio imposta pelo Estado àquele membro da sociedade que tenha conduta contrária ao modelo de comportamento previsto no direito positivo e deve haver ponderação na decisão do juízo criminal. Após a decisão pela supressão da liberdade, direito fundamental previsto no inciso XV do artigo 5º do texto constitucional, o Estado deve se atentar ao cumprimento de pena com dignidade, ou seja condições mínimas para uma sobrevivência digna no cárcere, como respeito à cidadania e o Estado Democrático de Direito. Porém, conforme se observa das comprovações das condições de alojamento e higiene, o sistema prisional, nos moldes em que se encontra, ofende a dignidade humana do condenado, que teve uma punição com a supressão do seu direito fundamental à liberdade, porém, é detentor de direitos fundamentais e deve tê-los respeitados.
[1] Mestre em Sistema Constitucional em Garantias de Direitos pela Faculdade de Direito de Bauru. Especialista em Justiça Constitucional e Tutela de Direitos pela Universidade de Pisà, Professora concursada no IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior). E-mail: livia.ppalumbo@gmail.com