O USO DE CÂMERAS CORPORAIS PELOS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA COMO FERRAMENTA DE EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Gabriel Soares Malta Victal UNAERP
  • Nuno Manoel Morgadinho dos Santos Coelho UNAERP

Resumo

O trabalho analisa a relação entre a utilização de câmeras corporais por agentes de segurança pública e a efetivação do princípio da moralidade administrativa. Partindo de uma contextualização do poder de polícia do Estado e dos desafios para coibir o abuso de poder, o estudo explora as câmeras corporais como ferramenta de controle e transparência da atividade policial. São analisadas iniciativas que buscam regulamentar o uso de câmeras, com destaque para a Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça, que estabelece diretrizes e torna obrigatório o uso de câmeras em diversas situações. Aborda-se também a moralidade administrativa como princípio que norteia a atuação da Administração Pública, exigindo condutas éticas, transparentes e comprometidas com o interesse público. Demonstra-se brevemente como as câmeras corporais podem contribuir para a concretização da moralidade na segurança pública, prevenindo abusos e promovendo a confiança da população, e como as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, que podem dificultar a responsabilização de agentes públicos em casos de desvio de conduta, não obstam à configuração e punição do ato de improbidade administrativa. Assim, este trabalho parte da hipótese de que a não utilização das câmeras corporais pelos integrantes dos órgãos de segurança pública de acordo com a Portaria nº 648/2024, do Ministério da Justiça, fere o princípio da moralidade administrativa, vez que a efetivação do princípio também depende de ferramentas de controle da atividade policial como o amplo uso de câmeras corporais, hipótese que é posta à prova por meio do método hipotético-dedutivo.

Biografia do Autor

  • Gabriel Soares Malta Victal, UNAERP

    Mestrando em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (PPGDCC - UNAERP), Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Email: gsmv1@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1741374790845279.

  • Nuno Manoel Morgadinho dos Santos Coelho, UNAERP

    Graduado (USP), Mestre (UFMG), Doutor (UFMG/CAPES) e Livre-Docente (USP) em Direito. Pós-Doutorado em Filosofia (UFMG) e em Direito (Universidade de Munique/CAPES). Professor (USP, UNAERP). Advogado. Email: nunocoelho@usp.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4706580678369890.

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Publicado

2024-12-21

Edição

Seção

DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO E INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO

Como Citar

O USO DE CÂMERAS CORPORAIS PELOS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA COMO FERRAMENTA DE EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. (2024). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 12(12), 522-541. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3453

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