TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE: O LIMITE DE FLEXIBILIZAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO PÓS-REFORMA TRABALHISTA

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Resumo

A Lei nº 13.467/2017 criou no parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nova figura de empregado, o trabalhador hipersuficiente, como sendo o portador de diploma de nível superior, e que perceba remuneração igual ou superior ao dobro do teto de benefícios da Previdência Social. Neste caso, o empregado poderá negociar livremente com seu empregador as condições de seu contrato individual de trabalho. O objetivo deste ensaio é analisar a inserção desta nova modalidade de empregado no cenário jurídico, e o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para tanto, a reflexão será guiada pelo método hipotético dedutivo, por meio de pesquisas doutrinárias e jurídicas.

Biografia do Autor

  • Gabriel Carvalho Moreira, Universidade de Ribeirão Preto

    Graduando em direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Membro do Grupo de Pesquisa Contemporaneidade e Trabalho da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Membro do Grupo de Pesquisa (CNPQ) Direitos Coletivos e sua Tutela da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP).

  • Rafaela Sousa Machado, Universidade de Ribeirão Preto

    Graduando em direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Membro do Grupo de Pesquisa Contemporaneidade e Trabalho da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Membro do Grupo de Pesquisa (CNPQ) Direitos Coletivos e sua Tutela da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP).

  • Andreia Chiquini Bugalho, Universidade de Ribeirão Preto

    Mestre em Direito: área de concentração de Direitos Coletivos e Cidadania  da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp/SP). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP). Professora. Membro do grupo de pesquisa Gedtrab da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/Usp). . Líder e membro do Grupo de Pesquisa Contemporaneidade e Trabalho da Universidade de Ribeirão Preto (GPCET).

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Publicado

2020-12-12

Edição

Seção

Tutela Coletiva do Trabalho e a Reforma Trabalhista

Como Citar

TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE: O LIMITE DE FLEXIBILIZAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO PÓS-REFORMA TRABALHISTA. (2020). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 8, 1417-1430. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2163

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