TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE: O LIMITE DE FLEXIBILIZAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO PÓS-REFORMA TRABALHISTA
Resumo
A Lei nº 13.467/2017 criou no parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nova figura de empregado, o trabalhador hipersuficiente, como sendo o portador de diploma de nível superior, e que perceba remuneração igual ou superior ao dobro do teto de benefícios da Previdência Social. Neste caso, o empregado poderá negociar livremente com seu empregador as condições de seu contrato individual de trabalho. O objetivo deste ensaio é analisar a inserção desta nova modalidade de empregado no cenário jurídico, e o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para tanto, a reflexão será guiada pelo método hipotético dedutivo, por meio de pesquisas doutrinárias e jurídicas.
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