TUTELA ANTECIPADA E SUA ESTABILIZAÇÃO NO NCPC

Autores

  • Simone Tavares de Andrade USP
  • Maria Carolina Paralinhos Delfrano Universidade Federal de Mato Grosso image/svg+xml
  • Andreia Chiquini Bugalho UNAERP

Resumo

O presente trabalho trata da tutela provisória após a modificação trazida pela Lei 13.105/15, mais conhecido como o Novo Código de Processo Civil e a estabilização dos seus efeitos. Pode se dizer que é um requerimento anterior à formulação do pedido de tutela definitiva e tem por objetivo adiantar seus efeitos. Na verdade, ela pode se tornar apta a estabilizar os efeitos da tutela, isto é, aquela concessão inicialmente feita pelo juiz, poderá consolidar-se no tempo, quando verificados os trâmites que possibilitam a referida estabilização. Para tanto, o presente trabalho será dividido em 2 tópicos. De forma sucinta, adianta-se que em um primeiro momento buscar-se-á analisar o instituto da tutela antecipada no ordenamento pátrio, face às alterações legais e doutrinárias acarretadas pelo Novo Código de Processo Civil, de 2015. Já no segundo, buscar-se-á encarar a problemática central da presente pesquisa, no que diz respeito à estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, face aos obstáculos criados pela própria legislação, conforme se verifica no artigo 303, §1º, I do Código de Processo Civil.

 

Biografia do Autor

  • Simone Tavares de Andrade, USP

    Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba (UNIUBE). Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade LEGALE. Membro dos grupos de pesquisas: Núcleo de Pesquisa e Extensão – “O Trabalho além Direito do Trabalho” (NTDAT-FD/USP), “A transformação do Direito do Trabalho na Sociedade Pós-Moderna e seus reflexos no Mundo do Trabalho” (GEDTRAB-FDRP/USP), “Contemporaneidade e Trabalho: questões sobre Direito do Trabalho” (GPCeT/UNAERP), “Observatório da LGPD” e “Observatório do Marco Civil da Internet” pela FDRP/USP juntamento com “Mercosul, Direito do Consumidor e Globalização” pela UFRGS e “Radical Change Brasil” (RxC- FDRP/USP). Membro do Grupo de Estudos sobre Formação Docente e Metodologia do Ensino do Direito - FDRP/USP.

  • Maria Carolina Paralinhos Delfrano, Universidade Federal de Mato Grosso

    Formada em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - campus Poços de Caldas
    Pós graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - campus Poços de Caldas
    Pós graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
    Advogada atuante em Direito Pocessual Civil; Direito civil; direito médico e da saúde e consumidor. Advogada autônoma com prestação de serviços jurídicos (consultivo e contencioso) para o escritório Costa e Silva Advocacia em Cuiabá/MT e prestação de consultoria jurídica e análise de contratos para a empresa QS Pharma - Consultoria às Indústrias Farmacêutica, Veterinária e Cosmética.

  • Andreia Chiquini Bugalho, UNAERP

    Professora na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Mestra em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela FDRP/USP. Membro dos grupos de pesquisa: GPCeT (UNAER/RP), GEDTRAB (FDRP/USP) Núcleo TADT (FD-USP/SP)

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Publicado

2022-03-01

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual

Como Citar

TUTELA ANTECIPADA E SUA ESTABILIZAÇÃO NO NCPC. (2022). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 9, 1195-1209. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2548

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