CRÉDITO DE PENAS OU REFORMA NO INSTITUTO DA REMIÇÃO: UMA NECESSIDADE POR JUSTIÇA E RESPEITO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Gisele Gomes Matos UFG
  • Pedro Sérgio dos Santos UFG

Resumo

o texto evidencia a violação à ordem constitucional e ao Código Penal, na medida em que a execução da pena extrapola os limites da sentença, e indaga a possibilidade de institucionalização de um banco de penas para que, em caso de pena cumprida em excesso, o reincidente possa ter descontado da nova condenação o tempo injusto de cárcere na condenação anterior, ou, ainda, a  detração através do instituto da remição, em moldes a serem fixados em lei, observando para tais descontos, tanto os excessos punitivos quanto as prisões ilegais amparadas por Habeas Corpus, ainda que processuais.

Biografia do Autor

Gisele Gomes Matos, UFG

Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela UFG. Bolsista FAPEG. Graduada em Direito pela PUC-GO. Oficial de Justiça TJGO

Pedro Sérgio dos Santos, UFG

Doutor em Direito Processual Penal pela UFPE. Mestre em Criminologia pela UFPE. Graduado em Direito (PUC/GO) e Filosofia (UFG). Professor efetivo da Faculdade de Direito e do Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UFG

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Tradução de IRACI D. POLETI. São Paulo: Bomtempo. 2004

______. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Volume I. Tradução de HENRIQUE BURIGO. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de PIETRO NASSETI. São Paulo: Martin Claret, 2004.

BECCARIA. Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de TORRIERI GUIMARÃES. 1 ed. São Paulo: Rideel, 2003.

BINDER, Alberto. Análisis político criminal. 1 ed. Bogotá: Astrea SAS, 2012.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de CARLOS NELSON COUTINHO. 7 reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

¬¬¬¬¬______. Lei de Execução Penal (1984). Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 580252. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28PRESO+DANOS+DIGNIDADE+DA+PESSOA+HUMANA%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ydykh87h. Acesso em: 02 mai.2018.

BRITISH BROADCASTING CORPORATION MHM. BBC BRASIL. Washington (EUA), 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36496295. Acesso em 5 jun 2018.

COELHO, Saulo Pinto Coelho. ASSIS, Alline N. Um constitucionalismo do espetáculo? Espetacularização das políticas públicas e ineficiência do controle jurídico-constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 115, p. 541-584, 2017.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. INFOPEN – Levantamento de Informações Penitenciárias. Disponível em < http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/bases-de-dados/2016_basefinal_depen_publicacao-2016.csv>. Acesso em: 02 jun. 2018.

FONSECA, J. B. Leopoldino. Do Contrato Social à Constituição “Do político ao jurídico”. Faculdade de Direito da UFMG. Revista. 1978.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de RAQUEL RAMALHETE. 42 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

______. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Tradução de MARIA ERMANTINA GALVÃO. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

HIRSCHBERGER Johannes. Noções de História da Filosofia. Matriz: Ed. Porto, 1961.

MESSUTI, Ana. O tempo como pena. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Flores, 2011.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Contribuições para uma teoria crítica da constituição. Belo Horizonte: Arraes Editora, 2017.

PIERANGELLI, João Henrique. Códigos penais do Brasil. 1 ed. São Paulo: Jalovi, 1980.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de ANA RESENDE. São Paulo: Martin Claret, 2000.

______. O discurso sobre a desigualdade entre os homens. São Paulo: Grandes Ideias, 2017.

RUIZ, Castor M. M. Bartolomé. A sacralidade da vida na exceção soberana, a testemunha e sua linguagem: (re) leituras biopolíticas da obra de Giorgio Agamben. Cadernos IHU. São Leopoldo: Instituto Humanitas Unisinos. Ano 10, n. 39, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgand. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: Conteúdo, Trajetórias e Metodologia. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SEMER, Marcelo. Princípios penais no estado democrático. São Paulo: Estúdio Editores, 2014.

STRECK, Lênio Luiz. Direito Penal e Controle Social: de como historicamente criminalizamos a pobreza em terrae brasilis. In. 20 anos de Constituição: os direitos humanos entre a política e a norma. São Leopoldo: Oikos, 2009.

QUEIROZ, Rachel. João Miguel. 7 ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1978.

VARGAS. Jorge de Oliveira. Excesso de Execução Penal. Grave Violação aos Direitos Humanos. Consequências. Revista Internacional Consinter de Direito. Lisboa: Juruá, ano I, 2015.

WERMUTH. Maiquel Ângelo Dezordi; ASSIS, Luana Rambo. A seletividade no sistema prisional brasileiro e a produção da vida nua (homo sacer). Disponível em: <http://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/28350>. Acesso em 12 de agosto de 2018.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

Publicado

2019-11-20

Como Citar

Matos, G. G., & dos Santos, P. S. (2019). CRÉDITO DE PENAS OU REFORMA NO INSTITUTO DA REMIÇÃO: UMA NECESSIDADE POR JUSTIÇA E RESPEITO CONSTITUCIONAL. Revista Paradigma, 28(2), 264–286. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1405