DA FORMAÇÃO DO MITO DA DEMOCRACIA RACIAL À ERA DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: A PREMENTE NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DA MERA IGUALDADE FORMAL DA CF/88
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n3pa179-206Palavras-chave:
1.Democracia racial. 2.Constitucionalismo contemporâneo. 3.Estado Democrático de Direito.Resumo
A partir da análise do mito da democracia racial sob as perspectivas histórica e sociológica, envolto nas questões atinentes à adoção da política de branqueamento adotada pelo país e às demandas suportadas pela população negra, em especial após a abolição da escravatura, ante a ausência de políticas públicas para o então segmento recém “liberto”, neste artigo apresenta-se a desconstrução realizada pelo pensamento negro, “colonizado”, que vem apresentando novas perspectivas críticas e rompendo com o discurso de dominação racial que sustentou o processo de “colonização” no Brasil; e a sua conexão com a atual crise de efetividade dos direitos fundamentais, diante do simbolismo da Constituição Federal de 1988 no que tange ao direito à igualdade racial, que demanda a superação da mera garantia do tratamento legal igualitário pregado na Carta Magna.
Referências
ALMEIDA, Silvio. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 7. reimp. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRITTO, Carlos Ayres. O regime constitucional do racismo. In Estudos de direito público: em homenagem a Celso Antônio Bandeira de Mello. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 145-163.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Mapa do Encarceramento. Os jovens do Brasil. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2015. Disponível em: http://juventude.gov.br/articles/0009/3230/mapa-encarceramento-jovens.pdf . Acesso em: 9 jun. 2017.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2009.
CARNEIRO, Suely. A construção do outro como não-ser como fundamento do ser. 339 f. 2005. Tese (Doutorado em Educação) – Filosofia da Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.
CHADE, Jamil. Racismo é ‘estrutural e institucionalizado’ no Brasil, diz a ONU. Estadão, 12 de setembro de 2014. Disponível em: https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,racismo-e-estrutural-e-institucionalizado-no-brasil-diz-a-onu,1559036. Acesso em: 12 jun. 2018.
CNJ – Conselho Nacional de Justiça. BNMP 2.0: Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Brasília: CNJ, agosto de 2018b. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/57412abdb54eba909b3e1819fc4c3ef4.pdf . Acesso em: 12 jun. 2018.
CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Perfil sociodemográfico dos magistrados brasileiros 2018a. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/publicacoes/arquivo/a18da313c6fdcb6f364789672b64fcef_c948e694435a52768cbc00bda11979a3.pdf . Acesso em: 12 jun. 2018.
D’ADESKY. Jacques. Pluralismo étnico e multiculturalismo: racismos e antirracismos no Brasil. 2. reimp. Rio de Janeiro: Pallas, 2009.
DERRIDA, Jacques. A farmácia de Platão. São Paulo: Iluminuras, 2005.
DIEESE. Brasil: a inserção das mulheres no mercado de trabalho. 2020. Disponível em: https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2021/graficosMulheresBrasilRegioes2021.pdf. Acesso em: 20 jul. 2021.
FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Globo, 2008.
FERNANDES, Florestan. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difel, 1972.
FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2006.
FREITAS, Felipe da Silva. Novas perguntas para a Criminologia brasileira: poder, racismo e direito no centro da roda. Cadernos do CEAS, Salvador, n. 238, 2016, p. 488-499.
FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala. Rio de Janeiro: José Olympio, 1933.
GÓES, Luciano. A “tradução” de Lombroso na obra de Nina Rodrigues: o racismo como base estruturante da Criminologia brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2016.
HASENBALG, Carlos. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Tradução de Patrick Burglim. 3. ed. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2005.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas de Gênero: uma análise do Censo Demográfico de 2010. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv88941.pdf . Acesso em 12 ago. 2021.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Desigualdades raciais por cor ou raça no Brasil. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf . Acesso em 12 ago. 2021.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Os desafios do passado no trabalho doméstico do Século XXI. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9538/1/td_2528.pdf Acesso em: 12 abr. 2021.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Orgs.). Atlas da Violência 2021. Rio de Janeiro/São Paulo: Instituto Brasileiro de Pesquisa Econômica Aplicada/Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/1375-atlasdaviolencia2021completo.pdf. Acesso em: 02 dez. 2021.
MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Tradução de Marta Lança. 2. ed. Portugal: Antígona, 2017.
MOREIRA, Adilson José. Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, v. 18, nº 7, p. 393-421, set./dez. 2017.
NASCIMENTO, Abdias. O genocídio brasileiro: processo de um racismo mascarado. 3. ed. São Paulo: Perspectivas, 2016.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994.
NEVES, Marcelo. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018.
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Contribuições para uma teoria crítica da constituição. Belo Horizonte: Arraes, 2017.
ONU – Organização das Nações Unidas. Guia de orientação das Nações Unidas no Brasil para denúncias de discriminação étnico-racial. II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Brasília: ONU, 2011. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/01/guia_discrimanacao_racial.pdf . Acesso em: 12 jun. 2018.
PINO, Giorgio. Crisi dell’età dei diritti? Ética & Politica, v. XV, nº 1, p. 87-119, 2013.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo, Cia das Letras, 1995.
SALGADO, Joaquim Carlos. A ideia de justiça no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Laços de família e direito no final da escravidão. In: NOVAIS, Fernando A. (Org.). História da vida privada no Brasil 2. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 212-268.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Nem preto nem branco, muito pelo contrário: cor e raça na sociabilidade brasileira. São Paulo: Claro Enigma, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Gisele Gomes Matos, Cleuler Barbosa das Neves

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.