PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONSENSUALIDADE
Resumo
O presente trabalho tem por escopo refletir sobre a viabilidade da utilização de acordos no processo administrativo disciplinar previsto na lei nº 8.112/90. A pesquisa utilizou o método lógico-dedutivo, com a realização de pesquisa bibliográfica sobre o tema, por meio de artigos jurídicos, doutrina, revistas jurídicas, jurisprudência, normas constitucionais e infraconstitucionais. A ideia fundamental desta pesquisa foi mudar o enfoque sobre a lógica dos mecanismos de controle, deixando de concebê-los como uma vertente estritamente sancionatória, firmando-se como instrumento pacificador, negociando as controvérsias na ordem interna, de acordo com os preceitos da Constituição da República de 1988 e do Código de Processo Civil de 2015. Vislumbrou-se que o processo cooperativo se adéqua ao PAD, em razão de alguns benefícios que propicia.
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