O DEVER DE PROTEÇÃO E AS POSSIBILIDADES DE RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS: ANÁLISE DA ATUAÇÃO ESTATAL NO ÂMBITO DA ADI 5938
Resumo
O presente estudo tem como objetivo geral analisar se o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), questionado na ADI 5938, representa uma proteção deficiente do Estado, com base no dever de proteção e nas teorias de restrições a direitos fundamentais, no intuito de responder ao seguinte problema de pesquisa: na perspectiva da teoria do dever de proteção dos direitos fundamentais, como podem ser avaliadas as intervenções estatais por meio da atuação legislativa (quanto ao art. 394-A, da CLT) e jurisdicional (Supremo Tribunal Federal na apreciação da ADI 5938) em relação à proteção à maternidade e à infância? Como hipótese de pesquisa, entende-se que a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), ao condicionar o afastamento da empregada gestante e lactante do local insalubre à apresentação de atestado médico, acabou por violar o direito a proteção à maternidade e à infância previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, com base na teoria do dever de proteção dos direitos fundamentais, a intervenção legislativa resultou uma proteção deficiente do Estado. Sendo assim, a atuação do Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938, ao declarar inconstitucional o referido dispositivo celetista, representou a atuação positiva do Estado, como protetor dos direitos fundamentais. Ao final, concluiu-se que a hipótese de pesquisa foi confirmada. A pesquisa desenvolve-se pelo método de abordagem dedutivo e pela técnica de pesquisa por documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica.
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