A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA
Palavras-chave:
ANVISA, Direito Fundamental, Judicialização da Saúde, Supremo Tribunal Federal.Resumo
Em virtude da temática da judicialização da saúde, prende-se o olhar na evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente, quando envolve o fornecimento de medicamentos e tratamentos fora das listas e diretrizes do sistema público de saúde. A partir desse estudo, perscruta-se quando os entes federados são compelidos ao fornecimento de medicamentos e tratamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e quais os critérios dessa decisão. Com o fim de responder tais problemáticas, utiliza-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Verifica-se, ao final, que a falta de registro na ANVISA não configura empecilho à prestação estatal do direito à saúde, sendo dever do ente estatal o fornecimento de medicamentos e tratamentos sem registro, desde que exista irrazoável mora da ANVISA em apreciá-los, bem como eficácia e segurança comprovada e estejam preenchidos os requisitos estipulados na decisão no Recurso Extraordinário 657.718/MG.Referências
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