A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA

Autores

  • Anderson Carlos Bosa Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Palavras-chave:

ANVISA, Direito Fundamental, Judicialização da Saúde, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Em virtude da temática da judicialização da saúde, prende-se o olhar na evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente, quando envolve o fornecimento de medicamentos e tratamentos fora das listas e diretrizes do sistema público de saúde. A partir desse estudo, perscruta-se quando os entes federados são compelidos ao fornecimento de medicamentos e tratamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e quais os critérios dessa decisão. Com o fim de responder tais problemáticas, utiliza-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Verifica-se, ao final, que a falta de registro na ANVISA não configura empecilho à prestação estatal do direito à saúde, sendo dever do ente estatal o fornecimento de medicamentos e tratamentos sem registro, desde que exista irrazoável mora da ANVISA em apreciá-los, bem como eficácia e segurança comprovada e estejam preenchidos os requisitos estipulados na decisão no Recurso Extraordinário 657.718/MG.

Biografia do Autor

Anderson Carlos Bosa, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Bolsista PROSUC/CAPES. Graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC. Integrante do Grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", com ênfase em estudos a respeito do diálogo entre Cortes Constitucionais e entre Poderes do Estado, controle jurisdicional de políticas públicas e garantia de direitos humanos e fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Email andersonn.bosa@gmail.com

Rosana Helena Maas , Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Atualmente é Professora da Graduação e Pós-graduação na Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), ministrando matérias referentes ao Direito e ao Processo Civil e Constitucional. Pós-doutora em Direito pela Universität Salzburg, Áustria (2018), e Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC (2016), com doutorado sanduíche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts und Staatswissenschaftliche Fakultät, Greifswald, Alemanha (2016). É integrante do grupo de estudos Jurisdição Constitucional aberta coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal. Advogada.

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Publicado

2023-05-23

Como Citar

Bosa, A. C., & Maas, R. H. . (2023). A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA. REVISTA PARADIGMA, 31(3), 278–301. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2019