Redução da sobrevitimização nos crimes de agressão sexual e violência doméstica por meio de um atendimento humanizado, intersetorial e multiprofissional: panorama da legislação federal

Authors

  • Ricardo Gonçalves Vaz de Oliveira Membro da Polícia Civil do Estado de São Paulo, atuando na Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho. Bacharel em Direito pelo Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior. Especialização em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário Barão de Mauá. Pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem, Saúde Global, Direito e Desenvolvimento GEPESADES/USP.
  • Carla Aparecida Arena Ventura Professor Associado do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo/Centro Colaborador da OMS para o Desenvolvimento da Pesquisa em Enfermagem. Mestrado em Direito Internacional pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001) e doutorado em Administração pela Universidade de São Paulo (2004). Com Livre Docência defendida em 2011.

Abstract

Os crimes de agressão sexual e violência doméstica são os que mais intensamente vitimizam as pessoas. O objetivo do estudo foi identificar as normas federais que disciplinam o atendimento a vítimas de agressão sexual e violência doméstica e descrever o papel atribuído pela legislação aos profissionais responsáveis pela recepção e acolhimento. Realizaram-se pesquisas nos sistemas informatizados de legislação, disponíveis nos sites da Presidência da República, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Direitos Humanos, e requerimentos endereçados ao Ministério da Saúde e Ministério da Justiça, sendo identificados cinco instrumentos. O Decreto 1.973, por meio da qual o Brasil comprometeu-se a adotar medidas específicas e programas de prestação de serviços especializados, apropriados à mulher vítima de violência. A Lei 11.340 definiu que a prestação de serviço deverá ser feita de forma integrada entre Assistência Social, Sistema Único de Saúde e Segurança Pública e trouxe uma série de atribuições que deverão ser adotadas por diferentes profissionais. O Decreto 7.958 estabeleceu diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual. A Lei 12.845 disciplina o atendimento integrado à vítima pelos profissionais de saúde. Por fim, a norma técnica de padronização das delegacias especializadas de atendimento às mulheres que traz uma série de recomendações para o atendimento da vítima de violência. Constatou-se que há na legislação federal normas que abordam o tema de atendimento digno e humanizado a mulher vítima de violência, além da previsão de atuação de diferentes profissionais para realizarem um atendimento e acolhimento especializado à mulher agredida.

References

ALVES, Elisângela da Silva; OLIVEIRA, Dora Lúcia Leidens Corrêa de; MAFFACCIOLLI, Rosana. Repercussões da Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência doméstica em Porto Alegre. Rev. Gaúcha Enfermagem, Porto Alegre, v. 33, n. 3, 2012.

ARBIN, Cléa Adas Saliba et al. Violência doméstica: análise das lesões das mulheres. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 22, n. 12, 2006.

ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração dos princípios básicos de justiça relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de poder adotada pela AGNU. Resolução 40/34, de 29 de novembro de 1985.

AVANCI, Joviana; ASSIS, Simone; OLIVEIRA, Raquel. A cross-sectional analysis of women’s mental health problems: examining the association with different types of violence among a sample of Brazilian mothers. BMC women’s health, v. 13, p. 20, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 jan. 2014.

BRASIL. Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 25 jan. 2013.

BALBUENO, Bianca. Investigação sobre atendimento psicossocial oferecido em delegacias de defesa da mulher. Psicólogo inFormação, v. 15, n. 15, p. 69-82, 2012.

BARSTED, Leila Linhares. O progresso das mulheres no enfrentamento da violência. In: BARSTED, Leila Linhares; PITANGUY, Jacqueline (Org.). O progresso das mulheres no Brasil 2003-2010. 1. ed. Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU MULHERES, 2011, p. 348-381.

BRANDÃO, Elaine Reis. Renunciantes de direitos? A problemática do enfrentamento público da violência contra a mulher: o caso da Delegacia da Mulher. Physis, v. 16, n. 2, p. 207-31, 2006.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório nº54/01 do caso 12.051 (Maria da Penha Fernandes). Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm>. Acesso em: 25 jan. 2014.

COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelecido pela resolução COFEN-311/2007. Disponível em: <http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-3112007_4345.html>. Acesso em: 25 jan. 2014.

COFEN. Resolução 389, de 18 de outubro de 2011. Disponível em: <http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_389_2011.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2014.

COVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. “Convenção de Belém do Pará”, de 9 de junho de 1994. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/m.Belem.do.Para.htm>. Acesso em: 25 jan. 2014.

EREZ, Edna. Domestic violence and the criminal justice system: An overview. Online Journal of Issues in Nursing, v. 7, n. 1, p. 4, 2002.

HANADA, Heloisa; D’OLIVEIRA, Ana Flávia P. L.; SCHRAIBER, Lilia Blima. Os psicólogos na rede de assistência a mulheres em situação de violência. Estudos Feministas, v. 18, n. 1, p. 288, 2010.

JONG, Lin Chau; SADALA, Maria Lúcia Araújo; TANAKA, Ana Cristina D.’Andretta. Desistindo da denúncia ao agressor: relato de mulheres vítimas de violência doméstica. Rev. esc enferm USP, v. 42, n. 4, p. 744-51, 2008.

MATTOS, Paulo Roberto; RIBEIRO, Ivoney Silva; CAMARGO, Vania Carla. Análise dos casos notificados de violência contra mulher. Cogitare Enfermagem, v. 17, n. 4, 2012.

MOLINA, Antônio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2009.

OLIVEIRA, Elisa Rezende. Identificando os protagonistas de um problema social: o perfil dos usuários do juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher do estado de São Paulo. Revista LEVS, n. 10, 2012.

PASINATO, Wânia. Lei Maria da Penha Novas abordagens sobre velhas propostas. Onde avançamos? Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 10, n. 2, 2010.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. São Paulo: Saraiva, 2010.

PIOVESAN, Flavia. A mulher e o debate sobre direitos humanos no Brasil. Revista de Doutrina 4ª Região, ed. 2, 2004.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 12. ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2011.

SALIBA, Orlando et al. Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Rev. saúde pública, v. 41, n. 3, p. 472-477, 2007.

SANTOS, Manoel Antônio dos; VIEIRA, Elisabeth Meloni. Recursos sociais para apoio às mulheres em situação de violência em Ribeirão Preto, SP, na perspectiva de informantes-chave. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 15, n. 36, p. 93-108, 2011.

SILVA, Raquel de Aquino et al. Enfrentamento da violência infligida pelo parceiro íntimo por mulheres em área urbana da região Nordeste do Brasil. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 46, n. 6, p. 1014-1022, dec. 2012.

SILVA, Karen Beatriz; SILVA, Rita de Cássia. Enfermagem forense: uma especialidade a conhecer. Cogitare Enfermagem, v. 14, n. 3, 2009.

Published

2014-08-07

How to Cite

Oliveira, R. G. V. de, & Ventura, C. A. A. (2014). Redução da sobrevitimização nos crimes de agressão sexual e violência doméstica por meio de um atendimento humanizado, intersetorial e multiprofissional: panorama da legislação federal. Revista Paradigma, (22). Retrieved from https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/228

Issue

Section

Artigos