MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO: NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 118 À TUTELA COLETIVA TRIBUTÁRIA.
Palavras-chave:
Direito Tributário. Mandado de segurança coletivo. Compensação Tributária. Tema Repetitivo n. 118.Resumo
O presente artigo visou analisar se o Tema Repetitivo n. 118 do Superior Tribunal de Justiça é ou não aplicável ao mandado de segurança coletivo. Analisou-se, primeiramente, o conteúdo do Tema Repetitivo n. 118, segundo o qual, no mandado de segurança que vise à declaração do direito à compensação tributária em vício na cobrança de tributo, sem adentrar em juízo específico sobre o crédito, o impetrante deve instruir a inicial com prova pré-constituída de que ocupa a condição de credor tributário. Partindo da delimitação do conteúdo do tema repetitivo em questão, buscou-se verificar se ele é compatível com as especificidades de uma ação coletiva para a tutela de direitos individuais homogêneos. Para tanto, analisaram-se os aspectos atinentes à legitimação extraordinária por substituição, inerente ao mandado de segurança coletivo, e a necessidade de que na fase de conhecimento de ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos, os aspectos individuais da situação conflituosa sejam mitigados em prol de seus aspectos comuns, a fim de permitir que a tutela jurisdicional coletiva seja dotada de eficácia. A conclusão desse estudo foi a de que o Tema Repetitivo n. 118 não é compatível com o mandado de segurança coletivo.
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