LEI “MARIA DA PENHA”. CONCEITOS ESSENCIAIS, A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI 11.340/2006 E AS IMUNIDADES PENAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 181 E 182 DO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Christiano Jorge Santos PUCSP/Faculdade de Direito
  • Luiz Fernando Decoussau Machado PUCSP - Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Violência doméstica ou familiar contra a mulher. Requisitos subjetivos e objetivos. Imunidades Penais. Crimes contra o Patrimônio. violência patrimonial contra a mulher. Antinomia

Resumo

Busca-se analisar neste artigo se o advento da Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, resultou na revogação, ainda que tácita e parcial, das imunidades penais previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal. Referida lei, em seu artigo 7º, inciso IV, conceitua a violência patrimonial, espécie da qual a violência doméstica e/ou familiar é gênero, enquanto o Código Penal encerra regra, no Título dos Crimes contra o Patrimônio, isentando de pena o agente que praticar este delito contra cônjuge. O objetivo deste artigo é analisar a antinomia (ou aparente antinomia) entre estes dispositivos. Secundariamente, pretende-se reafirmar o conteúdo de diversos conceitos relativos à mencionada lei.

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Publicado

2022-03-04

Como Citar

Jorge Santos, C., & Decoussau Machado, L. F. . (2022). LEI “MARIA DA PENHA”. CONCEITOS ESSENCIAIS, A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI 11.340/2006 E AS IMUNIDADES PENAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 181 E 182 DO CÓDIGO PENAL. Revista Paradigma, 30(3), 134–162. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2357