A APLICAÇÃO DO HABEAS CORPUS 143.641 DO STF SOB UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO: UMA ANÁLISE QUALITATIVA A PARTIR DE DECISÕES DO TJ/SP
Palavras-chave:
Estereótipo de Gênero. Maternidade. Prisão Domiciliar. Decisão Judicial. Habeas Corpus Coletivo nº 143.641Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a presença de estereótipos de gênero em decisões que aplicaram o Habeas Corpus Coletivo nº 143.641, julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O writ trata da substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres grávidas e/ou mães de filhos(as) menores de 12 anos/deficientes, desde que não sejam acusadas de crimes envolvendo violência ou grave ameaça/voltados aos descendentes e salvo situações de excepcionalidade. A pesquisa é empírica, de cunho qualitativo e baseada em dados obtidos por análise de processos judiciais, mais especificamente, acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que tratam do tema. A partir dos resultados encontrados, foi possível identificar a reprodução de estereótipos de gênero nas decisões judiciais, os quais afetaram negativamente a eficácia do direito concedido, a despeito do preenchimento dos requisitos previamente estipulados pelo STF. A pesquisa colabora, portanto, com a construção de evidências empíricas relativas aos entraves no acesso à justiça para as mulheres decorrentes do uso de estereótipos de gênero em decisões judiciais.
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