PANDEMIA SOBERANA: A PRECAUÇÃO COMO PRESSUPOSTO DE HUMANIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

Autores

  • José Hermelindo Dias Vieira Costa Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
  • Mário Lúcio Quintão Soares Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Palavras-chave:

Covid-19, Direito Internacional Público, Precaução

Resumo

As consequências decorrentes da propalada “sociedade de risco”, amplamente debatidas nos últimos anos, ainda são ignoradas, em função de elas atingirem apenas as camadas desprivilegiadas da sociedade. Nesse sentido, a pandemia do Covid19, ainda em curso, despertou o interesse por se fazerem pesquisas sobre as funções e os limites do direito internacional, como mecanismos de proteção da saúde global como um bem comum. Nesse sentido, a estrutura orgânica e normativa de proteção da saúde global e a aplicabilidade das normas de direito sanitário revelaram a urgência da implementação do princípio da precaução como pressuposto de humanização do direito internacional, sempre respeitando a soberania dos Estados. O objetivo deste artigo é evidenciar a urgência de se implementar tal princípio. Porém, as disputas políticas, econômicas, públicas e privadas, internas e externas, pelo amplo e lucrativo mercado sanitário ainda imperam. A despeito disso tudo, espera-se que o novo modelo social - a sociedade de risco - sirva para mostrar que, se a proteção global à saúde não se estender a todos, ninguém a ela terá direito.

Biografia do Autor

José Hermelindo Dias Vieira Costa, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Doutor em Direito Público, na linha de pesquisa Direitos humanos, processo de integração e constitucionalização do Direito Internacional, pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2021). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1997); especialização em Direito do Seguro e Resseguro pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007) e mestrado em Direitos Coletivos, Cidadania e Função Social pela UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (2012). Exerce o cargo de Procurador do Estado de Minas Gerais, desde 2004. Professor em cursos de graduação e pós-graduação em Direito, atuando principalmente nas seguintes áreas do Direito Público: internacional, constitucional, administrativo, tributário

Mário Lúcio Quintão Soares, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Doutor em Direito pela UFMG Professor adjunto III da PUC Minas. Consultor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MG. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG).

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Publicado

2023-12-15

Como Citar

Dias Vieira Costa, J. H., & Quintão Soares, M. L. . (2023). PANDEMIA SOBERANA: A PRECAUÇÃO COMO PRESSUPOSTO DE HUMANIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL. Revista Paradigma, 32(1), 80–114. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2724