ANÁLISE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL À ESTRUTURA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: UMA PERSPECTIVA BASEADA NA LEITURA MORAL DA CONSTITUIÇÃO DE RONALD DWORKIN
Resumo
Este artigo examina a compatibilidade do comportamento conhecido como "ativismo judicial" à estrutura constitucional brasileira, tendo como pano de fundo a leitura moral da constituição de Ronald Dworkin. O objetivo é responder à seguinte pergunta: o ativismo judicial é uma consequência necessária do esforço de concretização da Constituição realizado pelo Supremo Tribunal Federal? Para tanto, serão abordadas teorias desenvolvidas por Dworkin, o conceito de ativismo judicial e a fundamentação teórica do ativismo no Brasil. Concluir-se-á que, apesar do fato de que a interpretação da Constituição envolve inevitavelmente julgamentos morais, o ativismo judicial não é uma consequência necessária da jurisdição constitucional. Pelo contrário, o ativismo judicial, tal como concebido neste artigo, é uma disfunção do sistema de justiça constitucional, que afasta a atividade de concretização da Constituição.
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