Experiências nacionais sobre o uso de Sistema Sui Generis de propriedade intelectual para proteção de conhecimentos tradicionais associados a biodiversidade

Autores

  • Gisela Mortati Castellá

Resumo

O presente trabalho demonstra Experiências nacionais sobre o uso de sistema sui generis de propriedade intelectual para proteção de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Para sua elaboração foi utilizado reportagens da internet e atas de reuniões realizadas pelo Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Conhecimento Tradicional, Recursos Genéticos e Folclore da OMPI. O objetivo deste trabalho foi apresentar elementos de um regime sui generis, como o consentimento prévio para o uso de recursos naturais e a identificação da origem destes recursos em processos de obtenção de proteção à propriedade intelectual, permitindo uma repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da exploração econômica destes recursos, a serem divididos entre seus detentores e os titulares de direitos de propriedade intelectual. Foram, enfim

discutidas neste trabalho, leis já em vigor para a proteção dos conhecimentos tradicionais no Brasil, Panamá, Portugal e Peru que têm alcançado resultados positivos obtidos mediante a união do sistema de propriedade intelectual e de regime sui generis.

 

Biografia do Autor

Gisela Mortati Castellá

Revista do Mestrado em Direito UNAERP

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. A necessária proteção do conhecimento tradicional. www.jornalismocientifico.com.br/clipingsabertradicionalbessa.htm. Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta Mercantil, de 18/12/2001, p. A-2.

ANTUNES, Paulo de Bessa. A perda da diversidade biológica como um problema contemporâneo. Disponível em http://www.estacio.br/mestrado/mestrado/dir/aperdadadiversidadebiologica_paulobessa.pdf . Acesso em 23 de agosto de 2003.

Acesso 15 de setembro de 2003.

Azevedo, Cristina Maria do Amaral e Azevedo, Eurico de Andrade. A Trajetória Inacabada de uma regulamentação. Disponível em <http://www.comciencia.br/reportagens/biodiversidade/bio11.htm>. Acesso em 05 de setembro de 2003.

Disponível em http://www.wipo.int/documents/es/document/index_03.htm. acesso em 10 de setembro de 2003.

OMPI - Comit Intergubernamental sobre propiedad intelectual y recursos genéticos, conocimientos tradicionales y folclore. Estudio global sobre la proteccin de los conocimientos tradicionales. Wuinta sesión, Ginebra, 7 a 15 de julio de 2003, wipo/

grtkf/ic/5/8. Disponível em http://www.wipo.int/documents/es/document/index_03.htm. Acesso em 10 de setembro

de 2003.

OMPI - Comité Intergubernamental sobre propiedad intelectual y recursos genéticos, conocimientos tradicionales y folclore. Estudio consolidado sobre la protección de los conocimientos tradicionales mediante propiedad intelectual. Quinta sesión,

Ginebra, 7 a 15 de julio de 2003, wipo/grtkf/ic/5/7. Disponível em http://www.wipo.int/documents/es/document/index_03.htm. Acesso em 10 de setembro de 2003.

OMPI - Comité Intergubernamental sobre propiedad intelectual y recursos genéticos, conocimientos tradicionales y folclore. Información sobre experiencias nacionales en materia de protección de los conocimientos tradicionales por propiedad intelectual. Quinta sesión, Ginebra, 7 a 15 de julio de 2003, wipo/grtkf/ic/5/inf/2. Disponível em http://www.wipo.int/documents/es/document/index_03.htm. Acesso em 10 de 34 Ibid., Título IX, apod WIPO/GRTKF/IC/5/9

setembro de 2003.

OMPI - Comité Intergubernamental sobre propiedad intelectual y recursos genéticos, conocimientos tradicionales y folclore. Prácticas y cláusulas contractuales relativas a la propiedad intelectual, el acceso a los recursos genéticos y la distribución de

befeicios. Quinta sesión, Ginebra, 7 a 15 de julio de 2003, wipo/grtkf/ic/5/9. Disponível em http://www.wipo.int/documents/es/document/index_03.htm. Acesso em 10 de stembro de 2003.

SANTILLI Juliana, A proteção legal aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade: o art. 8º (j) da convenção da diversidade biológicas e as propostas para sua implementação no brasil e em outros países. Programa Estadual para a conservação da biodiversidade - PROBIO/SP - Propriedade Intelectual e Biodiversidade. Disponível em <http://www.bdt.fat.org.br/sma/biodiversidade/protecao>. Acesso em 28 de agosto de 2003.

SANTILLI Juliana, Promotora De Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Sócia-Fundadora do Instituto Socioambiental (ISA). “A proteção jurídica à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais associados” Texto integral cedido pela autora.

TOBIN Brendan. Proteção aos direitos de propriedade coletiva no Peru. Programa Estadual para a conservação da biodiversidade - PROBIO/SP - Workshop Acesso aos recursos biológicos: aspectos técnicos, legais e éticos, Painel 4 – Experiência internacional sobre regulamentação do acesso a recursos genéticos. Disponível em <http://www.bdt.fat.org.br/sma/probio/anais/painel4> Acesso em 20 de agosto. • Constituição Federal

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Brasília, DF: Senado, 2003.

• Medida Provisória

BRASIL. Medida Provisória nº 2.186-16, de 23.08.2001. Regulamenta o inciso II do par. 1o e o par. 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea “j”, 10, alínea “c”, 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Disponível em < http://www.mct.gov.br/legis/mp/mp2186-16.htm> Acesso em 02 de setembro de 2003

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Publicado

2004-01-01

Como Citar

Castellá, G. M. (2004). Experiências nacionais sobre o uso de Sistema Sui Generis de propriedade intelectual para proteção de conhecimentos tradicionais associados a biodiversidade. Revista Paradigma, (17). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/32

Edição

Seção

Artigos