COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS PROPAGADORES DE RUÍDOS: UMA BREVE ANÁLISE À LUZ DO JULGAMENTO DO RE 1.210.727-SP, DA ADPF 567 E DAS PROPOSIÇÕES NORMATIVAS EXPERIMENTADAS NOS M

Autores

  • André Wilker Costa FDRP
  • Ricardo dos Reis Silveira Unaerp

Palavras-chave:

municípios, interesse local, controle de constitucionalidade, proporcionalidade, meio ambiente, saúde, fogos de artifício.

Resumo

O trabalho científico ora desenvolvido pretende traçar algumas linhas sobre a competência suplementar dos municípios, reconhecida em sede de controle de constitucionalidade, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e das Cortes Estaduais, sobretudo o Tribunal de Justiça de São Paulo, para legislar sobre a restrição ou proibição de soltura de fogos de artifício e outros explosivos de efeito pirotécnico propagadores de ruídos. Ademais, buscar-se-á traçar paralelos com a teoria de Robert Alexy, o qual promoveu significativas contribuições para a interpretação dos comandos normativos a partir do juízo de ponderação entre princípios colidentes. Outrossim, o trabalho se propõe a avaliar as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, seja por meio do controle difuso de constitucionalidade (RE 1.210.727/SP), como também na seara do controle concentrado (ADPF 567), as quais se referem, no mérito, à sobredita proibição, cujo escopo é fazer frente à poluição sonora, que colabora significativamente com a degradação do meio ambiente equilibrado, bem como aos prejuízos à saúde humana (idosos, crianças, portadores de TEA) e não-humana (proteção animal). Por fim, há que se estabelecer uma breve análise sobre a legislação adotada nos municípios da Região Metropolitana de Ribeirão Preto acerca da matéria em exame, cada qual ponderando seus valores a partir das circunstâncias locais.

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Publicado

2024-04-03

Como Citar

André Wilker Costa, & Ricardo dos Reis Silveira. (2024). COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS PROPAGADORES DE RUÍDOS: UMA BREVE ANÁLISE À LUZ DO JULGAMENTO DO RE 1.210.727-SP, DA ADPF 567 E DAS PROPOSIÇÕES NORMATIVAS EXPERIMENTADAS NOS M. Revista Paradigma, 32(3), 72–103. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/3298