O ABORTO PRECOCE PROVOCADO: UM RECORTE JUSFILOSÓFICO SOB O ENFOQUE DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n2pa214-245

Palavras-chave:

aborto precoce provocado, abordagem da identidade, filosofia do direito, bioética

Resumo

O aborto tem sido ao longo do tempo objeto de intensos debates sociais, religiosos, médicos, filosóficos, judiciais e na bioética. A OMS já se pronunciou favorável ao aborto seguro em detrimento do inseguro que causa milhares de mortes anualmente no mundo, razão pela qual há sempre espaço para debate sobre, no caso, o aborto precoce provocado que suscita problemas tratados pelo direito e pela filosofia considerando a sua sacralidade e o direito à vida, como nos aponta os filósofos Jeff MacMahan e Ronald Dworkin. O Supremo Tribunal Federal por meio da ADPF 442/DF, pendente de julgamento, terá que enfrentar a questão da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Objetivamos buscar melhor compreensão de quando se pode ter a existência de uma vida humana dentro da gestação para que, como resultado, se possa ter alguém que não pode, em regra, ter o direito a existência violado pela conduta humana. Definido esse marco temporal, por meio de uma abordagem da identidade de que trata Jeff MacMahan, por meio do um método hipotético-dedutivo de Kall Popper, procuramos desenvolver uma pesquisa dialética com atitude fenomenológica-hermenêutica visando a melhor compreensão do problema. Para tanto, tratamos também a questão da criminalização do aborto precoce provocado quando, na gestação, ainda não há uma mente corporificada como sustenta o filósofo Jeff MacMahan. Concluímos que é possível se defender a descriminalização do aborto precoce provocado quando se estiver diante de um organismo vivo não senciente, ou seja, da inexistência de alguém.

Biografia do Autor

Antonio Pêcego, Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP e Universidade Estácio de Sá - UNESA

Pós-doutorando em Direito Público pela UNISINOS. Pós-doutorando em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor em Direito na área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos - ITE/CEUB. Mestre em Filosofia - UFU. Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania - UNAERP. Especialista em Ciências Penais - UNIDERP/REDE LFG. Especialista em Direito Público - PUCMINAS. Graduado em Direito pela UNESA. Graduando em Filosofia pela UFU. Professor de Graduação e Pós-Graduação da PUCMINAS. Professor de Direito Penal e Criminologia da UEMG, Unidade Ituiutaba. Juiz de Direito,  aposentado, do TJMG. Advogado e consultor Jurídico.

Referências

Aborto é legal ou descriminalizado em 6 países da América do Sul. Disponível: https://www.poder360.com.br/internacional/aborto-e-legal-ou-descriminalizado-em-6-paises-da-america-do-sul/#:~:text=Dos%206%20pa%C3%ADses%20sul%2Damericanos,classificam%20o%20aborto%20como%20crime.

A descriminalização do aborto no México é uma resposta importante a recentes reverses: A decisão histórica é uma grande vitória para as mulheres, embora sua implementação ainda ofereça desafios. Disponível: https://www.opendemocracy.net/pt/descriminalizacao-aborto-mexico-resposta-importante-recentes-reveses/.

BARRETO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

BARROSO, Luís Roberto; MARTEL, Letícia de Campos Velho. In: GOZZO, Débora e LIGIERA, Wilson Ricardo (Orgs). Bioética e direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dez. de 2010, p. 3. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/a_dignidade_da_pessoa_humana_no_direito_constitucional.pdf.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial 2. 14. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Tradução: Desidério Murcho et al. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

BRASIL. Gestação: Conheça todas as etapas de desenvolvimento do bebê. Disponível: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/mco-ufba/comunicacao/noticias/conheca-todas-as-etapas-de-desenvolvimento-do-bebe.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54/DF - Tribunal Pleno. Rel. Min. Marco Aurélio, Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=ADPF%2054&sort=_score&sortBy=desc.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 442/DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865.

BRASIL Supremo Tribunal Federal. HC 84.025-6. Disponível em: ABORTO.STF-HC 84025.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 124.306/RJ. Disponível em: ABORTO.STF-HC 124306.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Relatora encerra audiência pública sobre descriminalização do aborto. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386005.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento 70018163246 - Câmara Medidas Urgentes Criminal. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-‘solr/?aba=jurisprudencia&q=&conteudo_busca=ementa_completa.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 1ª Câmara Criminal. Negado Habeas Corpus impetrado para autorizar aborto por anencefalia do feto. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/noticia-legado-17107/.

CANOTILHO. JJ. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Portugal: Almedina, 1998.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana sobre direitos humanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm.

DAGNINO, Evelina. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: DAGNINO, Evelina (Org.). Anos 90. Política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.

DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 8. ed., atual. de acordo com o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). São Paulo: Saraiva, 2002.

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão da tradução: Silvana Vieira. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

FERRAJOLI, Luigi. Los fundamentos de los derechos fundamentales. Madrid: Editorial Trotta, 2009.

FRIAS, Lincoln. Embriões humanos têm direito à vida? Disponível em https://noticias.ufsc.br/2012/03/embrioes-humanos-tem-direito-a-vida/.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução: Paulo Quintela. Lisboa: EDIÇÕES 70, LDA, 2011.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LUPER, Steven. A Filosofia da Morte. Tradução: Cecilia Bonamine. São Paulo: Madras, 2010.

MAcMAHAN, Jeff. A ética no ato de matar: problemas às margens da vida. Tradução: Jônadas Techio. Porto Alegre: Artmed, 2011.

MARSHALL, T. H. Cidadania e classe social. In: ______. Cidadania, classe social e status. Tradução: Meton Porto Cadelha. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.

MIRANDOLA, Giovanni Pico Della. Discurso sobre a dignidade do homem. Tradução: Maria de Lourdes Sirgado Ganho. Portugal/Lisboa: Edições 70, LDA, 2010, p. XLIV.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Aborto seguro é direito de todas as mulheres, dizem especialistas da ONU. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/77729-aborto-seguro-e-direito-de-todas-mulheres-dizem-especialistas-da-onu/. 27 set 2017a.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. OMS: proibição não reduz número de abortos e aumenta procedimentos inseguros. Disponível em: https://nacoesunidas.org/oms-proibicao-nao-reduz-numero-de-abortos-e-aumenta-procedimentos-inseguros/. 28 set 2017b.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Abortamento seguro: orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde. Tradução: de Silvia Piñeyro Trias. 2. ed. OMS, 2013. ISBN 978.92.4.854843.7.

PASSOS, J. J. Calmon de. Cidadania Tutelada. In: FERREIRA, Luis Alexandre (Org.). Hermenêutica, Cidadania e Direito. Campinas: Millennium, 2005.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil – Parte geral. 25. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 1.

SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direito de Morrer: eutanásia, suicídio assistido. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria Do Advogado, 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

SPADELLA, Maria Angélica. Introdução ao estudo da embriologia e ao desenvolvimento embrionário humano. In: Disciplina Embriologia Humana – FAMEMA. Disponível em: http://www2.famema.br/disc/material/introducaodesenvembrionario.pdf

Downloads

Publicado

2024-12-20

Como Citar

Pêcego, A. J. F. de S. (2024). O ABORTO PRECOCE PROVOCADO: UM RECORTE JUSFILOSÓFICO SOB O ENFOQUE DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. REVISTA PARADIGMA, 33(2). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n2pa214-245

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)