EL PLURALISMO JURÍDICO: ENTRELAZADO DE LA TEORÍA CRÍTICA DE LOS DERECHOS HUMANOS CON EL CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO
Resumo
A proposta desse artigo é abordar a Teoria Crítica dos Direitos Humanos por meio da teoria de Joaquín Herrera Flores e Boaventura de Sousa Santos, atrelada ao Novo Constitucionalismo Latino-Americano, com destaque ao instituto do Pluralismo Jurídico e, analisar a perspectiva dos Direitos Humanos no cenário intercultural, com o intuito de investigar a autonomia e a emancipação do sujeito na sociedade. Assim, busca-se demonstrar a necessidade urgente do abandono da Teoria Tradicional de construção dos Direitos Humanos para que o diálogo intercultural sob a égide do Pluralismo Jurídico comunitário auxilie na concepção crítica e inovadora dos Direitos Humanos.
Referências
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional brasileiro. Disponível em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/NEO.pdf> Acesso em 16 de janeiro de 2017.
DALMAU, Rúben Martínez. El nuevo constitucionalismo latinoamericano y el proyecto de constituición del ecuador. Alter Justicia, n. 1. Guayaquil, oct. 2008, p. 17-27. Disponível em: <http://sites.google.com/site/martinezdalmau2/AlterJustitia1.doc Acesso em: 13 de fevereiro de 2017.
DEMO, Pedro. Argumento de autoridade x autoridade do argumento: interfaces da cidadania e da epistemologia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2005.
HERRERA FLORES, Joaquin. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis, Fundação Boiteux, 2009.
LAFER, C. Hannah Arendt: pensamento, persuasão e poder. 2ª ed., São Paulo, Paz e Terra, 2003.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros. A constituição de 1988 e a construção de um novo constitucionalismo democrático na américa latina. In Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional, 1ª ed. São Paulo: Editoria Revista dos Tribunais, 2014.
_______. O novo constitucionalismo indi-afro-latino-americano. Revista da Faculdade Mineira de Direito. v. 13, n.º 26. Belo Horizonte, jul.-dez. 2010.
MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
PASTOR, R. V.; DALMAU, R.M. Aspectos generales del nuevo constitucionalismo latinoamericano. Quito: Corte Constitucional del Ecuador, 2010.
SAES, Décio Azevedo Marques de. Cidadania e capitalismo: uma crítica à concepção liberal de cidadania. Instituto de Estudos Avançados - USP, São Paulo, Caderno nº 8, 2000.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Os direitos humanos na pós-modernidade. In: Direito e sociedade. Coimbra, n.º 4, março, 1989.
_______. Porque é tão difícil construir uma teoria crítica? Revista Crítica de Ciências Sociais, n.º 54, 2009.
_______. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. 2ª ed., Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2010.
_______. Refundación del Estado en América Latina. Instituto Internacional de Derecho y Sociedad, Lima. Julho 2010. p. 44-46.
_______; NUNES, João Arriscado; MENESES, Maria Paula. "Para ampliar o cânone da ciência: a diversidade epistemológica do mundo", In Santos, Boaventura de Sousa (org.), Semear outras soluções. Os caminhos da biodiversidade e dos conhecimentos rivais. Porto: Edições Afrontamento. 2004.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
VASCONCELOS, Luciana Machado de. Interculturalidade. In: Mais definições em trânsito. Disponível em: <http://www.cult.ufba.br/maisdefinicoes/INTERCULTURALIDADE.pdf.> Acesso em 12 de janeiro de 2017.
VICIANO, Roberto, y Martínez, Rubén, ¿Se puede hablar de un nuevo Constitucionalismo Latinoamericano como corriente doctrinal sistematizada? Universidad de Valencia, 2010.
WOLKMER, Antonio Carlos. Direitos, poder local e novos sujeitos sociais. In: RODRIGUES, H. W. (Org.). O direito no terceiro milênio. Canoas: Ulbra, 2000.
_______. Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. Revista Sequência, Florianópolis/SC, n.º 53, p. 113-128, dez 2006.
_______. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3ª ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.
_______; FAGUNDES, Lucas Machado. Tendências contemporâneas do constitucionalismo latino-americano: Estado plurinacional e pluralismo jurídico. Pensar Revista de Ciências Jurídicas. Fortaleza, v. 16, n.º 2, p. 371-408, jul./dez. 2011.
YRIGOYEN FAJARDO, Raquel. Vislumbrando un horizonte pluralista: rupturas y retos epistemológicos y políticos. In: LUCIC, Milka Castro (Editora). Los desafíos de la interculturalidad: Identidad, Política y Derecho. Santiago: Universidad de Chile, 2004. p. 220-221. Observar sobre o Estado Pluralista: VILLORO, Luis. Estado plural, pluralidad de culturas. México: Paidós, 1998.
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