As obrigações tributárias acessórias em ambiente eletrônico: uma afronta a cidadania

Autores

  • Edilson Pereira de Godoy Direito, economia e ciências contábeis. Pós-graduação (lato sensu) Administração economico-financeira. Professor e tutor de graduação e pós-graduação de direito empresarial e de direito tributário e de contabilidade tributária da Anhanguera Educacional. Professor e Consultor do IBRAP - Instituto Brasileiro de Administração Pública. Mestrando pela UNAERP na área de direitos coletivos e cidadania. Advogado tributarista.

Resumo

O pleno exercício da cidadania compreende não só os direitos, mas, os deveres de cada um, inclusive de âmbito tributário. As denominadas obrigações tributárias acessórias sempre foram consideradas um fardo a mais no sistema de tributação nacional, a ser carregado tanto pelos contribuintes como pelos responsáveis tributários. Do lado do Fisco, as obrigações acessórias são tidas como um forte aliado no acompanhamento da arrecadação e no combate à sonegação de tributos. Com a evolução tecnológica, a informatização e com ela o domicílio eletrônico passou a ser aplicado pelos entes federados, nas três esferas de governo, a todo tipo de contribuinte ou responsável. O objetivo deste trabalho é analisar os efeitos práticos e legais dessa avassaladora onda eletrônica, e suas consequências, tato para o Fisco, como para o sujeito passivo de obrigação tributária. O poder fiscal tem seus limites na cidadania desenhada em nossa Constituição Federal.

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Publicado

2012-11-06

Como Citar

de Godoy, E. P. (2012). As obrigações tributárias acessórias em ambiente eletrônico: uma afronta a cidadania. Revista Paradigma, (20). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/99

Edição

Seção

Artigos